A Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário fluminense, responsável por monitorar, fiscalizar e orientar os 473 serviços notariais e registrais no estado do Rio de Janeiro, estabeleceu novas regras para as correições anuais dos cartórios extrajudiciais.
A medida foi assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, por meio do Provimento CGJ nº 36/2021 publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27/05).
As novas diretrizes para as correições buscam ser mais efetivas, entretanto mais simples. Nesse modelo há duas importantes mudanças: a autodeclaração em formulários a serem preenchidos pelos delegatários, interventores ou responsáveis pelo expediente e o acompanhamento de equipes de fiscalização da Corregedoria auxiliando o magistrado na correição.
No modelo de correição atual, ficava a cargo do juiz preencher os formulários contendo indagações acerca do bom funcionamento daquelas serventias e sem o acompanhamento de equipes de fiscalização da Corregedoria.
De acordo com o modelo proposto, transfere-se à própria serventia o dever de fazer uma prévia autoavaliação de seus serviços, respondendo, sob as penas da lei, aos formulários de correição cujos assuntos neles tratados plenamente domina.
Na etapa seguinte, o juiz da correição se fará presente, física ou remotamente por videoconferência, à unidade correicionada, acompanhado da equipe de fiscalização da Corregedoria para serem checadas a veracidade das informações declaradas nos formulários. O apoio de equipe de fiscalização especializada da Corregedoria permitirá mais segurança na verificação da adequação à realidade das respostas lançadas pelos serviços extrajudiciais nos formulários previamente preenchidos.
Saiba mais sobre o novo modelo de correição e leia na íntegra o Provimento CGJ nº 36/2021
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/05/2021&caderno=A&pagina=20
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