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Unidades Interligadas

O Projeto Unidades Interligadas tem o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. O programa foi estabelecido pelos Provimento n°13/2010 e Provimento nº 17/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando, assim, que a emissão da certidão de nascimento possa ser feita nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, podendo o declarante optar pelo cartório do local de nascimento ou de residência dos pais.

No Estado do Rio de Janeiro as Unidades Interligadas foram criadas pelo Provimento CGJ nº 76/2011 e a sua implementação ocorreu ao longo do ano de 2012, através de um projeto piloto, contemplando seis unidades em Maternidades, e consolidando-se em 2013 e 2014 quando foram instaladas 32 Unidades Interligadas, perfazendo o total de 38 Unidades em Maternidades. Atualmente, outubro de 2016, encontram-se em funcionamento em todo o estado58 Unidades Interligadas, abrangendo as maiores maternidades com maior número de partos, critério que norteia o cronograma estabelecido.

Desde o início, todas as unidades interligadas já instaladas estão autorizadas e preparadas para realização de registros de óbito, pois esta foi uma preocupação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para atender de forma plena a população que procura as unidades de saúde.

As Unidades Interligadas utilizam o sistema informatizado da ARPEN-RJ, através da CRC-Central Eletrônica de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro, em funcionamento desde 1° de julho de 2013, permitindo a comunicação on-line entre TODOS os Serviços de RCPN do Estado, o envio e recebimento de documentos necessários para registros e certidões.

As Unidades Interligadas obedecem a cronograma estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça junto às unidades de saúde, com uma logística complexa que envolve hospitais da rede municipal, estadual e federal, além de unidades particulares conveniadas ou não ao SUS. A interlocução com os diversos entes federativos e agentes é intermediada pela Corregedoria de forma a cumprir as exigências para o bom funcionamento e a segurança dos atos de registro e certidão praticados, uma vez que a instalação de Unidades Interligadas exige autorizações e recursos que fogem do âmbito de atuação do Poder Judiciário. Esses recursos passam pela disponibilização de salas adequadas pelos Hospitais, que possuam destaque para facilidade de acesso do usuário e ofereçam condições plenas de segurança e salubridade; instalação de equipamento eletrônico e tecnológico com linha telefônica e computadores com acesso à Internet, guarda e segurança para o material ali depositado, horários adequados para atingir os objetivos de registrar os nascimentos e óbitos ocorridos, além da participação de funcionários e assistentes sociais das unidades de saúde para informar sobre procedimentos e colher dados que possam agilizar o trabalho do Registrador Civil, evitando-se filas ou demora no atendimento.

Sobre o procedimento em si, as Unidades Interligadas possuem livros próprios, com termos em sequência, uma vez que são uma extensão de suas sedes, podendo lavrar registros diretamente ou ainda encaminhar a documentação necessária ao Serviço responsável através da rede mundial de computadores no sistema CRC, todos com a segurança de certificados e assinaturas digitais exigidos pela Corregedoria para acesso aos sistemas.

Esta facilidade do modelo do Estado do Rio de Janeiro foi fundamental para que os altos índices de cobertura fossem atingidos, pois em muitas Unidades Interligadas chega a 94% da relação entre nascidos e registrados imediatamente.

Com relação ao óbito, o registro é imediato e independe de comunicação à sede, o que agiliza todo o procedimento e abrevia o sofrimento daqueles que dependem da certidão.

No caso dos registros de nascimento em Unidades Interligadas há duas possibilidades de procedimento:

  1. Registro na base territorial do RCPN da Unidade Interligada (RCPN 1) quando o ato será lavrado normalmente na Unidade Interligada como se fosse num posto de atendimento e entrega da certidão diretamente à parte.
  2. Registro na base territorial diversa da do RCPN da Unidade Interligada (RCPN 2) quando a Unidade Interligada encaminha mensagem via CRC, assinado digitalmente e com confirmação de leitura, instruído com cópia digitalizada da DNV e do formulário preenchido pelo declarante, ao Serviço onde será realizado o registro. O Serviço recebe, imprime e confere a documentação encaminhada, formando processo de registro. Realizado o registro é emitida a certidão correspondente que será digitalizada e encaminhada à Unidade Interligada através da CRC assinado digitalmente. Recebida a certidão pela Unidade Interligada será emitida uma certidão da Unidade Interligada em papel próprio de segurança padronizado, reproduzindo os dados do registro do cartório originário que constam da certidão encaminhada, sendo selada eletronicamente e impressa. Serão arquivadas no Serviço responsável pela Unidade Interligada cópias dos documentos e formulários que originaram o registro, bem como cópias da certidão recebida e da emitida, devendo ser encaminhado ao Serviço responsável pelo registro no prazo de 05 dias os documentos originais para anexação ao processo. A certidão emitida pelo RCPN 2 que efetuou o registro ficará no processo à disposição da parte pelo prazo de 90 dias, ou seja, a parte se beneficia obtendo duas certidões de ¿primeira via¿. Decorrido o prazo sem interesse da parte a certidão será arquivada juntamente com o processo no Serviço.

Tanto nos registros de nascimento quanto nos registros de óbito, importante que o cidadão saia da unidade de saúde portando a respectiva certidão, atendido o objetivo final do projeto e dos provimentos editados pela Corregedoria Nacional.

Em relação à fiscalização dos atos pela Corregedoria Geral da Justiça, todos os atos praticados pelas Unidades Interligadas, assim como todos os atos extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, independente de suas atribuições registrais ou notariais, são transmitidos eletronicamente ao banco de dados do Tribunal de Justiça, através da chave primária que o identifica, o selo eletrônico de fiscalização. Dessa forma a Corregedoria de Justiça mantém fiscalização constante sobre suas práticas, pois os dados identificam a natureza do ato, as partes envolvidas, data, suas características individualizadoras e os valores cobrados, quando for o caso. Todos os atos ficam disponíveis para consulta no site público do TJ-RJ, permitindo ao cidadão fiscalizar o que possui em mãos e coibindo possíveis fraudes. Trata-se de importante ferramenta para a produção de estatísticas de controle e formação de banco de dados digital que alimentam centrais nacionais como, no caso do RCPN, as Centrais de Registro Civil e futuramente o SIRC.

Em complemento ao Projeto das Unidades Interligadas em estabelecimentos de saúde, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ nº 68/2014, publicado no Diário Eletrônico da Justiça em 22/10/2014, aprovando a instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais do Estado do Rio de Janeiro, sem dúvida uma inovação nacional.

O seu funcionamento é idêntico ao das unidades de saúde, permitindo que o óbito seja registrado no local de sua ocorrência, embora o corpo, por força das circunstâncias legais, encontra-se o corpo no Instituto Médico Legal. A Unidade Interligada ali instalada tem condições de realizar o registro - caso o óbito tenha ocorrido em sua área de atuação - ou de encaminhar a documentação para registro no RCPN com atribuição territorial do local do falecimento. Da mesma forma, a certidão é materializada na própria Unidade Interligada, evitando o deslocamento de familiares para a obtenção do instrumento necessário ao sepultamento, abreviando o sofrimento daqueles que se encontram nesta situação. A primeira Unidade Interligada estálocalizada no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, na Cidade do Rio de Janeiro, num convênio entre a Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Serviço do 9º RCPN da Comarca da Capital, responsável pela atividade na área geográfica em que se localiza o IML.

Regularização Fundiária

Os processos de regularização fundiária que, atualmente, são analisados pela CGJ/RJ englobam áreas das principais comunidades do Rio: Rocinha, Santa Marta, Cantagalo, Pio XIII, Pavão-Pavãozinho, André Rocha, Estrada de Mapuá, Complexo do Alemão, Bangu, Vista Alegre, bairro de Anchieta, Morro da Coroa e Nova Brasília. No município de Petrópolis: Parque Vila Constança e Morro do Alemão e no município de Porciúncula: Olívia Moreira.

Como Funciona?

O programa de Regularização Fundiária, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, tem o objetivo de assegurar às famílias de baixa renda o direito à posse de suas casas, que foram construídas em áreas públicas ou privadas, e habitadas por um tempo determinado.

Para a Regularização Fundiária são realizadas diversas ações de intervenção jurídica, urbanística e social das áreas ocupadas. Conforme explica o ITERJ, responsável por emitir o título que atesta a regularização das moradias de uma comunidade, as ações visam promover o ordenamento da ocupação e a emissão de termos administrativos preliminares ou definitivos aos moradores (áreas públicas) ou o encaminhamento da documentação para ajuizamento de ações de usucapião ou demarcação urbanística (áreas particulares).

O procedimento de Regularização Fundiária é um processo administrativo iniciado com a apresentação de um Auto de Demarcação Urbanística da área a ser regularizada, elaborado pelo Poder Executivo. O processo tramita perante o Serviço de Registro de Imóveis da área e pela Corregedoria Geral da Justiça, havendo intimação de todos os proprietários e confrontantes. Com a conclusão, o Título de Legitimação de Posse é emitido e cadastrado no Registro de Imóvel. Após o período de cinco anos o título poderá ser convertido em propriedade.

A atuação dos Serviços de Registro de Imóveis no procedimento extrajudicial de averbação do auto de demarcação urbanística é disciplinado pela Lei 11.977/2009 e regulado, no estado do Rio de Janeiro, pela Portaria CGJ/RJ n°86/2013.

Lei 11.977/2009
Portaria CGJ n°86/2013

Pai Presente

Baseado no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, o projeto pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no País, identificando aqueles que não reconhecem seus filhos e promovendo as averbações nos registros de nascimento. Através desse link o magistrado terá acesso aos dados do Censo Escolar, disponibilizado pelo CNJ, com informações como nome, endereço e estabelecimento de ensino sobre maiores e menores de 18 anos com ausência do nome do pai em seus registros.

Folder informativo Pai Presente

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