TEXTO INTEGRAL

ATO NORMATIVO 13/2017

ATO NORMATIVO TJ N.º 13/2017

 

Institui as regras de regime de plantão de atendimento pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Resolução CNJ n° 211, de 15 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, da Resolução TJ/OE n° 09, de 10 de agosto de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir as regras para o atendimento em regime de plantão, fora do horário de expediente, dos serviços disponibilizados pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC.

 

Art. 2º. Durante o período do plantão, será provido apenas suporte aos sistemas judiciais e serviços essenciais.

 

Art. 3º. O regime de plantão funcionará nos seguintes horários:

 

I. dias úteis das 20h 01min às 7h 59 min do dia seguinte;

 

II. sábados, domingos e feriados durante 24 horas.

 

Parágrafo único. Nos dias úteis haverá plantão especial presencial no Fórum Central da Capital, apenas para usuários internos, das 20h 01min às 21h 59min.

 

Art. 4º. Todos os chamados deverão ser direcionados para o canal de atendimento telefônico, pelo n.º (21) 3133-9100.

 

Art. 5º. A DGTEC deverá manter equipe de técnicos para a realização dos atendimentos em regime de plantão.

 

Art. 6º. Os chamados relacionados diretamente ao Plantão Judicial ou aqueles cuja solução não dependa da intervenção remota ou presencial de técnicos especializados, serão registrados e atendidos, os demais terão o seu atendimento iniciado no dia útil seguinte.

 

Art. 7º. O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.