TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*** SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) ***

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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 03/02/2025 E TÉRMINO EM 07/02/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:




0173924-64.2011.8.19.0001

001. APELAÇÃO 0173924-64.2011.8.19.0001 ASSUNTO: COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA / DIREITO TRIBUTÁRIO ORIGEM: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA AÇÃO: 0173924-64.2011.8.19.0001 PROTOCOLO: 3204/2016.00398127 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: FILIPE SILVESTRE LACERDA BASTOS APELADO: HOLCIM ( BRASIL ) S/A ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS ADVOGADO: DR(A). JOAO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS ADVOGADO: DR(A). ANDRE MEDEIROS LIMA RELATOR: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA TEXTO:






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