TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*** DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) ***

----------------------------
EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
----------------------------


FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/12/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: gab.desmariaines@tjrj.jus.br Des. Marília de Castro Neves: gab.desmariliacnv@tjrj.jus.br Des. Alexandre Eduardo Scisinio: gab.desscisinio@tjrj.jus.br Des. Eduardo Abreu Biondi: gab.deseduardoab@tjrj.jus.br Des. Ricardo Alberto Pereira: gab.desricardoap@tjrj.jus.br




0006193-81.2009.8.19.0011

001. APELAÇÃO / REEXAME NECESSARIO 0006193-81.2009.8.19.0011 ASSUNTO: MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO S U S / FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS / SAÚDE / SERVIÇOS / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: CABO FRIO 2 VARA CIVEL AÇÃO: 0006193-81.2009.8.19.0011 PROTOCOLO: 3204/2012.00216335 APTE: MUNICIPIO DE CABO FRIO ADVOGADO: JULIANA CANTARINO NASCENTES SA APDO: ISABELA DE OLIVEIRA CEZAR DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA RELATOR: DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR FUNCIONA: MINISTÉRIO PÚBLICO TEXTO:






Retornar