TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*** SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) ***

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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 27/01/2025 E TÉRMINO EM 31/01/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:




0173839-44.2012.8.19.0001

001. APELAÇÃO 0173839-44.2012.8.19.0001 ASSUNTO: COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA / DIREITO TRIBUTÁRIO ORIGEM: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 11 VARA FAZ PUBLICA AÇÃO: 0173839-44.2012.8.19.0001 PROTOCOLO: 3204/2014.00566670 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: RICARDO JOSE DA ROCHA SILVA APELADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: VALÉRIO LIMA VIDAL ADVOGADO: MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO NEVES QUEIROZ ADVOGADO: JORDAN PINHEIRO SILVA ADVOGADO: RICARDO CORREIA MENEGHINI ADVOGADO: CHISMEIRE BARBOSA CHI ADVOGADO: BIANCA DE OLIVEIRA MARQUES RELATOR: DES. HELDA LIMA MEIRELES TEXTO:






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