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Somente a publicação no DJERJ oficializa
despachos e decisões e estabelece prazos.
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Processo No
0017395-81.2011.8.19.0012
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TJ/RJ -
22/05/2022 19:08:02
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ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 864, em 04/02/2013
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Comarca de Cachoeiras de Macacu
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Juizado Especial Adjunto Cível
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Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
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Endereço: |
Rua Dalmo Coelho Gomes
01
Fórum
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Bairro: |
Betel
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Cidade: |
Cachoeiras de Macacu
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Ação: |
Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral
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Competência: |
Juizado Especial Cível
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Assunto: |
Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral
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Classe: |
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
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Autor
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ELIZEU PASSOS CALDAS
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Réu
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SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
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Advogado(s): |
RJ139849
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WAGNER TIBURCIO RANGEL
RJ106264
-
LUCIANE MATIAS FARIAS BAUMAN
RJ131338
-
CAROLINE BASTOS DUTRA DIAS
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Tipo do Movimento: |
Arquivamento |
Data de arquivamento: |
04/02/2013 |
Tipo de arquivamento: |
definitivo |
Maço: |
864 |
Maço recebido pelo arquivo em: |
18/02/2013 |
Local de arquivamento: |
Arquivo Regional de Itaipava |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
28/11/2012 |
Número do Documento: |
201206040742 - Proger Comarca da Capital |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
21/11/2012 |
Número do Documento: |
201205790638 - Proger Comarca da Capital |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
14/11/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Assinatura |
Data Assinatura: |
14/11/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
14/11/2012 |
Juiz: |
CARLA REGINA MEDEIROS DA COSTA DE AGUIAR |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
13/11/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Ofício |
Data da juntada: |
13/11/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Atos da Serventia |
Data da publicação: |
06/11/2012 |
Folhas do DJERJ.: |
763/770 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
01/11/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
01/11/2012 |
Descrição: |
À Executada para dar cumprimento à obrigação de pagar quantia certa, conforme planilha de f. 60, no valor de R$ 2.240,00, no prazo de quinze dias, sob pena da multa prevista no artigo 475- do CPC. (Provimento 48/2009) |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
31/10/2012 |
Número do Documento: |
201205732822 - Proger Comarca de Cachoeiras de Macacu |
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Tipo do Movimento: |
Sentença em Audiência - Julgado procedente em parte do pedido |
Juiz: |
ANDRE LUIZ NICOLITT |
Data da sentença: |
08/10/2012 |
Descrição: |
Isto posto...
Ver íntegra do(a) Sentença
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Tipo do Movimento: |
Audiência Instrução e Julgamento |
Data da audiência: |
08/10/2012 |
Resultado: |
Realizada - sentença em audiência |
Descrição: |
Em 08/10/2012, às 13:40 horas , na Sala das Audiências do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACHOEIRA DE MACACU, perante o Juiz André Luiz Nicolitt, aberta a audiência, feito o pregão, compareceram as partes acima mencionadas, ...
Ver íntegra do(a) Audiência Instrução e Julgamento
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Tipo do Movimento: |
Publicado Despacho |
Data da publicação: |
02/10/2012 |
Folhas do DJERJ.: |
863/867 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
01/10/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
01/10/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: |
01/10/2012 |
Descrição: |
Considerando o acúmulo de funções perante todos os Juízos desta Comarca e, considerando, ainda, a prioridade de atuação imposta pelo artigo 94, caput, da Lei nº 9.504, redesigno o ato para o dia 08/10/2012, às 12:40 hor...
Ver íntegra do(a) Despacho
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
01/10/2012 |
Juiz: |
CARLA REGINA MEDEIROS DA COSTA DE AGUIAR |
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Tipo do Movimento: |
Audiência Conciliação |
Data da audiência: |
10/07/2012 |
Resultado: |
Realizada - sem acordo |
Descrição: |
Processo Nº: 0017395-81.2011.8.19.0012 Distribuído em: 12/12/2011
Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário - Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral
Autor: ELIZEU PASSOS CALDAS
R...
Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação
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Tipo do Movimento: |
Publicado Atos da Serventia |
Data da publicação: |
10/01/2012 |
Folhas do DJERJ.: |
679/681 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
09/01/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
23/12/2011 |
Descrição: |
Por determinação da mm Juíza a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 10/07/2012, às 11 horas e 05 minutos. (Provimento 48/2009) |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Decisão |
Data da publicação: |
10/01/2012 |
Folhas do DJERJ.: |
679/681 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
09/01/2012 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
15/12/2011 |
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Tipo do Movimento: |
Decisão - Não Concedida a Antecipação de tutela |
Data Decisão: |
15/12/2011 |
Descrição: |
Após cognição sumária do que consta no presente, observo a ausência dos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
15/12/2011 |
Juiz: |
CARLA REGINA MEDEIROS DA COSTA DE AGUIAR |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
12/12/2011 |
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Tipo do Movimento: |
Distribuição Dirigida |
Data da distribuição: |
12/12/2011 |
Serventia: |
Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível - Juizado Especial Adjunto Cível |
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Processo(s) no Conselho
Recursal: |
Não há.
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Localização
na serventia: |
Saída de Acervo
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Autos eliminados pelo Arquivo em
13/09/2013
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Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis
serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias
da data do arquivamento definitivo.