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As informações aqui contidas não produzem
efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa
despachos e decisões e estabelece prazos.
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Processo No
0001275-82.2015.8.19.0024
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TJ/RJ -
06/03/2021 20:13:35
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ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 1478, em 24/06/2019
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Visualização dos Históricos dos Mandados
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Comarca de Itaguaí
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2ª Vara Cível
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Cartório da 2ª Vara Cível
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Endereço: |
Rua Gal. Bocaiuva
424
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Bairro: |
Centro
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Cidade: |
Itaguaí
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Ação: |
Abuso de Poder / Atos Administrativos
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Competência: |
Fazenda Pública
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Assunto: |
Abuso de Poder / Atos Administrativos
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Classe: |
Mandado de Segurança - CPC
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Aviso ao advogado: |
casa 5 a
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Impetrante
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CAMARA DE VEREADORES DE ITAGUAÍ
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Procurador
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ELIAS MORAIS
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Impetrado
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ LUCIANO CARVALHO MOTA
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Advogado(s): |
RJ131888
-
ELIAS MORAIS JUNIOR
RJ167979
-
RENNAN SILVA DE MORAIS
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Tipo do Movimento: |
Arquivamento |
Data de arquivamento: |
24/06/2019 |
Tipo de arquivamento: |
definitivo |
Maço: |
1478 |
Maço recebido pelo arquivo em: |
02/07/2019 |
Local de arquivamento: |
Arquivo Geral - Rio de Janeiro |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
30/05/2019 |
Descrição: |
Certifico que remeto os autos ao setor de arquivamento conforme decisão de fls. 110. |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
16/05/2019 |
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Tipo do Movimento: |
Decisão - Assistência judiciária gratuita |
Data Decisão: |
16/05/2019 |
Descrição: |
A condenação da Câmara na taxa judiciária merece ser revista, pois apesar desta ter capacidade processual ativa e passiva para defesa de suas prerrogativas institucionais é ente despersonalizado. Assim, quem deveria arca...
Ver íntegra do(a) Decisão
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
16/05/2019 |
Juiz: |
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH |
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Tipo do Movimento: |
Juntada de AR |
Data da juntada: |
26/06/2018 |
Resultado: |
Positivo |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
09/05/2018 |
Número do Documento: |
201803012315 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
12/04/2018 |
Descrição: |
Certifico que expedi Mandado de Intimação nº 308/2018/VP, conforme cópia a seguir. |
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Tipo do Movimento: |
Expedição de Documentos |
Data do movimento: |
12/04/2018 |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
12/04/2018 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
12/04/2018 |
Descrição: |
Certifico que procedi à atualização das custas finais, conforme a Tabela de Custas 2018. Remeto os autos ao setor de digitação para intimar a parte autora, via postal (já incluído na presente cobrança), para que recolha as custas judiciais finais, no prazo de cinco dias, conforme demonstrativo abaixo aduzido:
Atos Post./Conf.: 1110-6 R$ 18,79
Subtotal R$ 18,79
CAARJ/IAB (10%): 2001-6 R$ 1,87
Taxa Judiciária 2101-4 R$ 80,19
FUNPERJ 6898-208-9 R$ 0,93
FUNDPERJ 6898-215-1 R$ 0,93 |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Despacho |
Data da publicação: |
11/10/2017 |
Folhas do DJERJ.: |
514/515 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
09/10/2017 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
31/05/2017 |
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Tipo do Movimento: |
Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: |
25/05/2017 |
Descrição: |
Fl. 101: Nada a prover, uma vez que a sentença de fls. 85/87, que condenou o impetrante ao pagamento da taxa judiciária, transitou em julgado sem que fosse interposto recurso.
Proceda-se conforme ao regimento de custa...
Ver íntegra do(a) Despacho
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
25/05/2017 |
Juiz: |
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
03/05/2017 |
Número do Documento: |
201702457195 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Juntada de AR |
Data da juntada: |
20/04/2017 |
Número do Documento: |
JR768648296BR |
Resultado: |
Positivo |
Data da citação/intimação: |
17/04/2017 |
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Tipo do Movimento: |
Expedição de Documentos |
Data do movimento: |
10/04/2017 |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
31/03/2017 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
13/03/2017 |
Descrição: |
Certifico que o impetrante não se manifestou com relação ao ato ordinatório de folhas 98, decorrendo o prazo processual. Em cumprimento ao disposto no Regimento de custas, atualizo a taxa judiciária certificada às folhas 98, e remeto os autos ao setor de digitação para intimação do impetrante para recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 77,90 no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição no FETJ. |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Atos da Serventia |
Data da publicação: |
28/07/2016 |
Folhas do DJERJ.: |
797/802 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
26/07/2016 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
26/07/2016 |
Descrição: |
Certifico que procede o alegado na petição de fl. 96/97 quanto as custas processuais, contudo deverá o impetrante recolher a taxa judiciária - 2101-4 - R$ 73,09, sob pena de inscrição no FETJ.
Ao impetrante sobre certidão supra. |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
26/07/2016 |
Número do Documento: |
201604168674 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Juntada de AR |
Data da juntada: |
29/06/2016 |
Número do Documento: |
JO147322244BR |
Resultado: |
Positivo |
Data da citação/intimação: |
02/02/2016 |
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Tipo do Movimento: |
Expedição de Documentos |
Data do movimento: |
22/01/2016 |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
19/01/2016 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
12/01/2016 |
Descrição: |
Certifico que remeto os autos à digitação para confecção de mandado de intimação via postal do impetrante para o recolhimento de custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no FETJ, conforme demonstrativo abaixo:
Atos por Via Postal - 1110-6 - R$ 17,14
Subtotal - R$ 17,14
CAARJ/IAB (10%) - R$ 1,71
Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 73,09
FUNPERJ -68980000208-9 - R$ 0,85
FUNDPERJ - 68980000215-1 - R$ 0,85
Total R$ 93,64 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
27/11/2015 |
Descrição: |
Certifico que remeto os autos à digitação para confecção de mandado de intimação via postal do impetrante para o recolhimento de custas, conforme demonstrativo abaixo:
Atos por Via Postal - 1110-6 - R$ 15,49
Subtotal - R$ 15,49
CAARJ/IAB (10%) - R$ 1,59
Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 66,02
FUNPERJ -68980000208-9 - R$ 0,77
FUNDPERJ - 68980000215-1 - R$ 0,77
Total R$ 84,64 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
20/10/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: |
19/10/2015 |
Descrição: |
Proceda-se conforme o Regimento de Custas. |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
19/10/2015 |
Juiz: |
MARCO AURELIO DA SILVA ADANIA |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
30/09/2015 |
Descrição: |
Certifico que o ato ordinatório de fl. 89 foi publicado no D.O. do dia 10/07/2015, as fls. 785/789, sendo certo que a parte autora não se manifestou em relação ao mesmo, decorrendo o prazo processual. Remeto os autos à conclusão para que V. Exa. decida o que for de direito. |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Atos da Serventia |
Data da publicação: |
10/07/2015 |
Folhas do DJERJ.: |
785/789 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
08/07/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
08/07/2015 |
Descrição: |
Ao Impetrante, para recolher a taxa judiciária, no valor de R$ 66,02. |
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Tipo do Movimento: |
Trânsito em Julgado |
Data do trânsito: |
25/06/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Recebidos os autos |
Data do recebimento: |
28/05/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Remessa |
Destinatário: |
Ministério Público |
Data da remessa: |
25/05/2015 |
Prazo: |
15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
22/05/2015 |
Descrição: |
Certifico que decorreu "in albis" o prazo para interposição de recurso pelas partes autora e ré. |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Sentença |
Data da publicação: |
31/03/2015 |
Folhas do DJERJ.: |
755/758 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
27/03/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
25/03/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Sentença - Segurança |
Data Sentença: |
25/03/2015 |
Descrição: |
Posto isso, DENEGO A ORDEM E JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade ativa do impetrante para pleitear a suspensão e anulação do emanado pela autoridade coatora, ora impugnado, nos term...
Ver íntegra do(a) Sentença
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Visualizar Ato Assinado Digitalmente  |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
25/03/2015 |
Juiz: |
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
17/03/2015 |
Número do Documento: |
201501198327 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Recebidos os autos |
Data do recebimento: |
05/03/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Remessa |
Destinatário: |
Ministério Público |
Data da remessa: |
02/03/2015 |
Prazo: |
15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
25/02/2015 |
Descrição: |
Certifico que as informações de fls. 69/80 são tempestivas. |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
25/02/2015 |
Número do Documento: |
201500962288 - Prog Comarca de Itaguaí |
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201500892712 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Juntada de Mandado |
Data da juntada: |
25/02/2015 |
Número do Documento: |
195/2015/MND |
Resultado: |
Positivo |
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Tipo do Movimento: |
Expedição de Documentos |
Data do movimento: |
06/02/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Digitação de Documentos |
Data da digitação: |
06/02/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Publicado Decisão |
Data da publicação: |
11/02/2015 |
Folhas do DJERJ.: |
666/675 |
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Tipo do Movimento: |
Enviado para publicação |
Data do expediente: |
06/02/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
06/02/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Decisão - Não Concedida a Medida Liminar |
Data Decisão: |
06/02/2015 |
Descrição: |
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao MP.
Por fim, será apreciado o pedido de liminar. |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
06/02/2015 |
Juiz: |
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE |
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Tipo do Movimento: |
Ato Ordinatório Praticado |
Data: |
06/02/2015 |
Descrição: |
Certifico que afixei os documentos mencionados na petição de fl. 61, para integrarem a contrafé, conforme requerido.
É o que me cumpre certificar. |
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Tipo do Movimento: |
Juntada - Petição |
Data da juntada: |
06/02/2015 |
Número do Documento: |
201500595977 - Prog Comarca de Itaguaí |
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Tipo do Movimento: |
Recebimento |
Data de Recebimento: |
06/02/2015 |
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Tipo do Movimento: |
Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: |
06/02/2015 |
Descrição: |
Junte-se a petição pendente no sistema informatizado. |
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Tipo do Movimento: |
Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: |
02/02/2015 |
Juiz: |
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE |
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Tipo do Movimento: |
Distribuição Sorteio |
Data da distribuição: |
02/02/2015 |
Serventia: |
Cartório da 2ª Vara Cível - 2ª Vara Cível |
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Processo(s) no Tribunal
de Justiça: |
Não há.
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Localização
na serventia: |
Arquivo Geral
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Os autos de processos findos terão como
destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os
respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos do PJERJ.