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AVISOS, PORTARIAS E PROVIMENTOS

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre as regras instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o fornecimento de cópias reprográficas pelo Serviços Notariais e Registrais.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o registro de imóveis, acerca das medidas a serem adotadas nos procedimentos de regularização de ocupações relacionadas ao passivo de unidades ainda em nome da CEHAB/RJ e dispor sobre o termo administrativo de transferência nessa hipótese.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro acerca dos Programas de Qualidade da ANOREG-BR.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o registro civil das pessoas naturais, do inteiro teor da Recomendação nº 50, de 18 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro acerca da obrigatoriedade de consulta diária ao novo Portal de Serviços, bem como do cumprimento das decisões proferidas nos processos que tramitam junto às Varas de Registros Públicos deste Estado, independentemente da expedição de ofício.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e de remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas da Capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes, bem como dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado do Rio de Janeiro com atribuição para Interdições e Tutelas acerca do procedimento a ser adotado com relação às certidões expedidas em formato eletrônico.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo, até o dia 15 de julho de 2022, as informações necessárias sobre a produtividade e arrecadação em relação ao 1º semestre de 2022, para atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais a criação de 04 (quatro) novas rubricas junto ao Módulo de Apoio ao Serviço - MAS, a saber, Autenticação Digital (CENAD), Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital (e-Not Assina), Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e Reconhecimento de Firma por Autenticidade em procedimento de videoconferência, cujos layouts ficarão disponibilizados no Site do TJ/Portal Extrajudicial/Documentação Técnica/Layout de Transmissão. Os atos eletrônicos serão praticados dentro da plataforma do e-Notariado, sem a aposição do selo eletrônico, com exceção do Reconhecimento de Firma por Autenticidade em procedimento de videoconferência e serão transmitidos individualmente ao sistema MAS, por arquivo XML, conforme especificação de layout vigente. Os prazos para transmissão dos atos acima elencados seguirão o estabelecido no Artigo 196, inciso IV, do Código de Normas. Será obrigatória a transmissão nos moldes descritos para os atos praticados a partir da entrada em vigor deste Aviso que ocorrerá em 01/07/2022.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passar...

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro acerca dos formulários eletrônicos elaborados pela Corregedoria Nacional de Justiça para prestar informações sobre os em...

AlAvisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o lançamento do Manual "Aspectos Gerais Sobre as Prestações de Contas".

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a participação da live para treinamento do PJE.

Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro sobre a determinação da Corregedora Nacional de Justiça de que devem regularizar as ordens de indisponibilidade ainda pendentes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até 31 de março de 2022, impreterivelmente, atentos às peculiaridades de cada caso concreto.

Avisa sobre o inteiro teor da Recomendação nº 49, de 03 de março de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas que terão o prazo de 15 (quinze) dias para concluírem a adesão à Central dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que devem se abster de opor entraves à utilização de assinatura digital para registros dos RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica) dos arquitetos e urbanistas oriundos da CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio da Janeiro) e dá outras providências.

Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD e dá outras providências.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a revogação do Aviso CGJ nº 144/2017.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis, sobre à disponibilização do Manual de Integração Cartórios - SAEC/ONR e dá outras providências.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais que deverão manter atualizado o horário de atendimento informado no sistema MAS.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis, do interior teor do Provimento CNJ nº 124, de 7 de dezembro de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis sobre o Manual de Integração ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC.

Avisa aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais sobre o cumprimento do que determina o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, alterado pelo Provimento CNJ nº 90/2020.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais sobre o valor do selo eletrônico de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022.

Avisa aos delegatários, titulares, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais, bem como aos responsáveis pelos distribuidores, contadores e partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos magistrados, chefes de serventia de competência cível, titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor da Nota Técnica nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA, expedida pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, que dispõe sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial, e dá outras providências.

Avisa aos Senhores Titulares e Delegatários de Serventias Extrajudiciais que, a partir de 01/12/2021, torna-se obrigatório o lançamento regular no sistemas MAS - Módulos de Apoio às Serventias Extrajudiciais, das informações e documentos correspondentes às apólices anuais de seguro de responsabilidade civil, e dá outras providências.

Avisa aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas sobre suas reaberturas até 15/12/2021.

Dá publicidade acerca da impossibilidade das Serventias Extrajudiciais vagas de prestarem serviços e realizarem despesas pelo uso da ferramenta Convem ou similares.

Avisa os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, a edição da Resolução nº 419 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, em especial com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que, ao realizarem o Apostilamento da Haia nos documentos, conforme requisição formulada pelas partes, deverão apor, no campo titular da apostila, o nome de todos os participantes do ato, em especial nas certidões de casamento, que obrigatoriamente deverá constar tanto o nome do cônjuge varão, quanto o nome do cônjuge virago.

Avisa aos delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais e demais interessados e operadores do Direito sobre a instauração de processo administrativo visando a elaboração de anteprojeto de lei de reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e abre prazo para sugestões.

Avisa a obrigatoriedade de se aplicar a modalidade "restrito" nos documentos e/ ou nos processos administrativos SEI nos casos abaixo.

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais que o atendimento ao declarante de Registro de Óbito deve prevalecer sobre qualquer outro, sendo lhe garantida prioridade em todos os guichês da Serventia, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 1º, da Lei nº 10.048/2000.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer a expedição de certidões, pelos canais mencionados, nos termos do convênio já celebrado entre a Defensoria Pública e a Arpen Brasil.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para Registro Civil das Pessoas Naturais que os vídeos do Seminário "O SIRC e suas funcionalidades", apresentado ao vivo pela plataforma Microsoft Teams nos dias 03 e 06/08/2021, bem como o guia de orientações sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, encontram-se disponíveis no portal www.sirc.gov.br.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais, do inteiro teor do Provimento nº 122, de 13 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido "ignorado".

Dá publicidade às premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, quando do julgamento do PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e da RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000, acerca do alcance do artigo 5º, XXXIV, 'b', da CF e determina sua observância e publicidade pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, pelo 1º Ofício de Registro de Distribuição de Niterói e pelo Ofício Único de Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que o Provimento 61, de 17 de outubro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional, foi alterado para inserção de parágrafo único no art. 3º e de modificação no caput do art. 4º.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que o Sistema INFODIP ficará indisponível para as comunicações relativas a registro de óbitos entre os dias 02/07/2021 e 14/07/2021.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor da Resolução nº 392, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ nº 228/2016, que regulamentou a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Esclarece sobre a aplicação das orientações do Aviso CGJ nº 439/2020 estritamente aos serviços judiciais.

Avisa aos Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que as pesquisas de bens imóveis em nome de executados devem ser realizadas pelo Sistema de Penhora Online, que está sob administração da Central de Serviços Compartilhados do respectivo Estado, em www.penhoraonline.org.br - módulo de "Pesquisa de Bens".

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registo de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro que a primeira cota do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI (Lei nº 13.465/2017, alterada pela Lei 14.118/2021), art. 76, §§ 9º e 10; Provimento nº 115/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça) será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento.

Avisa que a partir da data da vigência deste aviso o valor do selo eletrônico de fiscalização será de R$ 1,58.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a carta de sentença deverá ser encaminhada por intermédio do malote digital, para registro, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que prevalecem as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI (nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta n. 06/2020), até que sejam ultimados o desenvolvimento e a adequação do sistema INFODIP.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, em razão do disposto no artigo 1º e seus parágrafos do Provimento CGJ 32/2020, mantido pelo disposto no parágrafo 1º do artigo 38 do Provimento CGJ 42/2020, deverão observar os itens mencionados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que está disponível, no sítio eletrônico desta Corregedoria Geral da Justiça, o novo layout para a transmissão dos atos extrajudiciais da atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que se abstenham de lavrar registros quando a Declaração de Óbito - D.O. - apresentar campos retificados ou adulterados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado, com atribuição de Registro de Imóveis, que deverão encaminhar dados diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SINTER), ficando suspenso temporariamente o envio de tais informações por intermédio das Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, que considerando a edição da Medida Provisória nº 996/2020, de 26 de agosto de 2020, notadamente, o comando constante do artigo 21, que os instrumentos contratuais emitidos a partir de 26 de agosto de 2020, inclusive, em contratações com agentes financeiros que operam com recursos do FGTS, integraram o Programa Casa Verde e Amarela, sendo admitidas ressalvas, de acordo com as modalidades mencionadas.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a distribuição dos atos gratuitos entre os serviços extrajudiciais, bem como não se admite a instalação de uma Central de Distribuição com esta finalidade.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que é expressamente proibida a prática de quaisquer atos notariais e registrais de atribuição exclusiva dos Serviços Extrajudiciais, por Cartórios, Tribunais e Juízes Eclesiásticos cuja atuação deve se limitar exclusivamente a realização de atos de cunho religioso.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Chefes de Serventias com atribuição para o Registro de Distribuição, que deverão atender aos pedidos de fornecimento das certidões exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2012 e pela Resolução TRE/RJ Nº 985/2017, encaminhados por intermédio de Ofícios expedidos pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na 2ª quinzena de novembro de 2020.

Avisa que as consultas a processos judiciais públicos devem ser realizadas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que, nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por intermédio do Malote Digital para registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais que lavrou o assento à margem do qual será feita a averbação.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que em caso de apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) nº 30-81970710-6, para registro, devem obrigatoriamente levantar dúvida ao Juiz de Direito vinculado ao Serviço Registral nas respectivas Comarcas, haja vista a possibilidade deste documento extraviado ser utilizado para adoção ilegal, ou outro fim ilícito.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.

Avisa que os expedientes relativos a processo eletrônico administrativo SEI já existente deverão ser protocolizados vinculados ao mesmo processo em referência e não distribuídos como novo processo eletrônico e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Serventias Judiciais que nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por malote digital ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da residência da parte que fixou a competência do processo judicial, para registro, vedada a exigência de outros documentos para comprovar a gratuidade, quando estiver afirmada no ofício do juízo.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro de Imóveis, que decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005070-27.2020.2.00.0000, determinou que, no prazo de 48 horas, enviem ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, por intermédio do endereço eletrônico , os dados por matrícula mencionados.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que deverão encaminhar as comunicações de óbito no prazo previsto no artigo 71, § 3º do Código Eleitoral, bem como manter atualizado o cadastro para acesso ao Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, sob pena de apuração de sanções cabíveis.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais, aos responsáveis pelas entidades coordenadoras das Centrais Registrais e Notariais do estado do Rio de Janeiro, da criação, no layout de Registro de Imóveis, de um novo Tipo de Averbação, na Tabela de Referência nº 12 - Tipo de Averbação RI, que deverá ser usado pelos Serviços de Registro de Imóveis criados por desmembramento territorial de outros Serviços já existentes, para a transmissão da devida Averbação prevista no art. 439, §4º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, com o Código 26 - ¨Encerramento de Matrícula ¨.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais que o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, conforme determina o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019 alterado pelo Provimento CNJ nº 90/2020.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico - APOSTIL - distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país

Avisa acerca da decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, proferida no Pedido de Providências nº 0005169-94.2020.2.00.0000, determinando a imediata suspensão, "pelas centrais eletrônicas de imóveis e de notas de todo o território nacional, [d]a realização de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal, suas subsidiárias, controladas ou empresas por estas contratadas, para a inclusão dos custos operacionais, travestidos de 'taxas ou contribuições administrativas', pelo uso dos serviços prestados, nos termos do Provimento n. 107/2020, salvo os emolumentos fixados em lei estadual".

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro para prevenir duplicidade de matrículas decorrente da ausência de baixa da matrícula originária relativamente aos desmembramentos de circunscrição imobiliária, ocorridos anteriormente ao Provimento CNJ nº 89, de 18 de dezembro de 2019, deverá a nova serventia comunicar, de ofício, à serventia de origem a abertura da nova matrícula para  ns de baixa da originária, quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que deverão observar os prazos estabelecidos pelo artigo 1º do Ato Executivo Conjunto nº 32/2013, que alterou a redação do artigo 6º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/1999, e pelos artigos 194 e 196 da Consolidação Normativa desta Corregedoria, nos termos do Aviso CGJ n° 288/2018.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e Chefes de Serventias com atribuição de Registro de Distribuição, que deverão observar rigorosamente os termos do Provimento CGJ nº 14/2018, quando do requerimento de certidões criminais para registro de candidatura a cargos eletivos destinadas à Justiça Eleitoral.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que estão disponíveis, no sítio eletrônico desta Corregedoria Geral da Justiça, novos layouts para a transmissão dos atos extrajudiciais eletrônicos, acrescidos de campos de preenchimento obrigatório.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores de Serviços Extrajudiciais e responsáveis pelas entidades coordenadoras das Centrais Registrais e Notariais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 107, de 24 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 104, de 09 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Notas no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do PROVIMENTO nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais

Dispõe sobre a validade das certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos - CERP, desde que devidamente validadas nos moldes do provimento CGJ 89/2016.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Chefes de Serventias Mistas responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores Oficializados deste Estado que deverão promover o agendamento presencial e individualizado para entrega das certidões de distribuição de atos extrajudiciais, requeridas pelo Portal Extrajudicial e emitidas no SEI-DE.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Notas no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do PROVIMENTO nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE.

Avisa aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que esta Corregedoria determina aos Oficiais de Registro Civil observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil -SIRC, bem como a regularização das inconsistências apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Avisa aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores, a criação de ferramenta online que permite a localização de firmas abertas nos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro do inteiro teor da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, expedida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, e pelo Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Avisa aos Juízes de Direito do Estado do Rio de Janeiro que deverão comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça os casos de Registro Tardio nos quais não tenham sido observados os procedimentos administrativos de averiguação oficiosa de paternidade pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme determinados pelo artigo 746 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005735-19.2015.2.00.0000, alterou a reação do artigo 8º, inciso IV, do Provimento nº 70, de 12 de junho de 2018.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que ficam revogados o Aviso CGJ Nº 299/2017 e Aviso CGJ nº 1.607/2016.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão informar a Corregedoria Geral da Justiça pelo Sistema Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de a eventual omissão ser considerada falta funcional grave, passível de sanções administrativas, sobre as informações mencionadas.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que quaisquer parentes de responsável pelo expediente, interino ou não, ou interventor de serventia extrajudicial, assim considerados nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, deverão ser demitidos no prazo de 5 (cinco) dias.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão anexar ao Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, uma planilha discriminando o total dos valores cobrados aos usuários a título de emolumentos.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro do inteiro teor da Recomendação nº 43, de 30 de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que as solicitações para cancelamento, exclusão ou correlação de selos eletrônicos serão efetuadas, exclusivamente, no Módulo de Apoio ao Serviço - MAS.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Estado que é vedado expedir certidão sobre fatos estranhos a sua atribuição, nos termos do artigo 33 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais que, independentemente do tempo decorrido, nas hipóteses de retificação documental por erro material do Serviço Extrajudicial sem pagamento dos emolumentos e acréscimos legais, que deverá providenciar a transmissão do resumo do ato ao Sistema MAS - Módulo de Apoio às Serventias.

Avisa, com a observância às tabelas 01, 03 e 04 da Portaria nº 2358/2018, desta E. Corregedoria, acerca das composições mencionadas.

Avisa sobre a impressão das atas diárias de distribuição.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que o Conselho Nacional de Justiça decidiu no Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000 com base no artigo 236 da Constituição da República, que os atos de autenticação de cópia de documento, reconhecimento de firma e outros, não estão incluídos, para fins de dispensa, nos regramentos da Lei nº 13726/2018, tampouco com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.

Avisa que a conversão de união estável em casamento poderá ser requerida pelos conviventes, de comum acordo e a qualquer tempo, ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição de seu domicílio, facultada a possibilidade de que as partes elejam a via judicial para formulação do pedido.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que a Certidão Negativa de Débito (CND) e as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Receita Federal e pelo Município sede do Serviço deverão ser enviadas aos NURs competentes, no mês de julho de cada ano, com as respectivas confirmações de autenticidade.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão enviar diretamente os dados do Sirc, em cumprimento do disposto no art. 68 da Lei nº 8.212/91 e outras, utilizando para tal um dos outros meios de envio disponibilizados (Sirc Carga ou Sirc Web).

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as novas regras e orientações para o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva, estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça por intermédio do Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, que alterou a Seção II do Provimento CNJ nº 63, de 14 de novembro de 2017, dando nova redação ao seu artigo

Avisa aos Chefes de Serventias Mistas dos Distribuidores, Contadores e Partidores Oficializados deste Estado e demais interessados que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, conforme Aviso CGJ Nº 1.405/2018.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que os atuais impressos de requerimento de gratuidade de emolumentos, expedidos pela Fundação Leão XIII, só terão validade até o dia 31 de agosto de 2019, e que a partir do dia 01/09/2019 somente deverão ser aceitos os formulários que estiverem adequados ao padrão do modelo anexo a este Aviso.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as regras e orientações do Provimento nº 82, de 03 de julho de 2019, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome dos genitores.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais deste Estado que se abstenham de praticar atos notariais ou registrais, de qualquer espécie, por intermédio de procuração em nome da pessoa que menciona.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que, sem prejuízo dos procedimentos fiscalizatórios de rotina, será implantado o calendário anual de inspeção preventivas nos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.

Avisa que as certidões emitidas pelos Distribuidores Oficializados até o dia 22 de abril de 2019, que não possuírem QR CODE, serão consideradas válidas para todos efeitos jurídicos.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, informar a situação de seus equipamentos de tecnologia, por meio do questionário disponibilizado no sistema MAS - Módulo de Apoio ao Serviço, sendo essa a única forma de envio a esta Corregedoria Geral da Justiça das informações exigidas.

Avisa que as certidões emitidas pelos Distribuidores Oficializados até o dia 22 de abril de 2019, que não possuírem QR CODE, serão consideradas válidas para todos efeitos jurídicos.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as regras e orientações do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão anexar ao Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, uma planilha discriminada e total do valor cobrado aos usuários a título de emolumentos e reembolso de despesas.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão atender as Notificações do Ministério do Trabalho no sentido de promover a contratação de aprendizes nos termos do artigo 428 do Decreto-Lei nº 5452/1943 - Consolidação das Lei dos Trabalho.

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores quanto ao disposto no artigo 141, §2º, do ECA e no VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3350/99.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que são gratuitos os atos requeridos pelas Associações de Apoio às Escolas - AAEs.

PROCESSO JUDICIAL /REEMBOLSO / FUNARPEN

Avisa que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não mais expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, visto que não é exigido na legislação e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.

Avisa aos Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que fica prorrogado para o dia 22 de abril de 2019, a utilização de QR CODE junto ao Selo de Fiscalização Eletrônica nos...

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição, bem como aos Chefes de Serventia com atribuição de registro de distribuição sobre a expedição gratuita de certidão de antecedentes criminais para os mediadores judiciais.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição, bem como aos Chefes de Serventia com atribuição de registro de distribuição sobre a expedição gratuita de certidão de antecedentes criminais para os mediadores judiciais.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais, bem como aos desenvolvedores de sistemas de informatização/automação cartorária, que os Serviços com atribuição de Registro de Distribuição deverão proceder às distribuições dos atos, que tiveram a contagem do prazo para distribuição encerrada entre os dias 03/10/2018 a 11/10/2018, sem que as mesmas sejam consideradas a destempo, para efeitos de multa e autorização judicial, desde que as respectivas ...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que forneçam ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde na rotina já estabelecida, uma cópia reprográfica da Declaração ao lavrarem Registros de Óbitos ocorridos em outras Unidades da Federação.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que o termo "unilateral" presente no artigo 14 do Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, limita o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a anotar apenas pai ou mãe socioafetivos, não possibilitando o registro de ambos ao mesmo tempo.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição notarial que é vedada a lavratura de Escrituras Públicas de Inventário Extrajudicial sem que tenha sido acessado o Registro Central de Testamento On-Line (RTCO) para pesquisar a existência de Testamento Público deixado pelo autor da herança e instrumentos de aprovação de Testamentos Cerrados, devendo ser juntada a certidão negativa expedida pelo módulo de inf... ...

Avisa que é defeso aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais deste Estado oferecer por intermédio de anúncios ou propagandas de seus serviços veiculadas em sites, ou qualquer outro meio de difusão, descontos, parcelamentos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais, além do oferecimento de vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de influenciar a decisão dos interessados quanto ao s... ...

Avisa aos Registradores Civis e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais e demais interessados que, para elucidação do disposto no Art. 6º do Provimento CNJ Nº 63/2017, nos casos de emissão de segundas vias das Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, fica desobrigada a apresentação de número de CPF.

Avisa aos responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais vagos do Estado do Rio de Janeiro que o valor do teto remuneratório fica restabelecido na ordem de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido pela Corregedoria Nacional da Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que para a averbação de cancelamento da Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, previsto nos artigos 24 da Lei Federal nº...

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão cumprir o disposto nos artigos 231, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e artigos 246, §§ 3º e 4º e 250, IV, da Lei nº 6.015/73 e o disposto no Provimento CGJ nº 8/2016, para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham como objeto o registro, a ocupação, o domínio ou a posse de terras indígenas.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais deste Estado, que os requerimentos feitos por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de que sejam declaradas inexistentes e canceladas a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com os artigos 221 e seguintes da Lei nº 6015/73, deverão ser encaminhados ao serviço responsável pela matrícula que irá submetê-los ao Juiz de Direito... ...

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que atentem para as disposições do artigo 171 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares/delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais, que a inclusão do número do CPF nos assentos de nascimento, casame...

Avisa que nos casos de registro de escrituras de inventário e partilha será incluído na base de cálculo dos emolumentos o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

Avisa aos titulares/delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Notas e Registro de Títulos e Documentos, que encontra-se publicado no Portal Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça, no acesso Serviços - Layout do Selo Eletrônico, os novos layouts que menciona.

Avisa aos delegatários, titulares, interventores e responsáveis pelo expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que foi concedida Medida Cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, determinando a imediata suspensão da eficácia do Provimento nº 66/2018, de 25 de janeiro de 2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que deverão observar os prazos estabelecidos pelo artigo. 1º. do Ato Executivo Conjunto nº 32/2013, que alterou a redação do artigo 6º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/1999, e pelos artigos 194 e 196 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça.

Avisa aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, que não deverão mais encaminhar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as informações de que tratam o parágrafo único do artigo 80 da Lei nº 6015/73, e o artigo 68 da Lei nº 8212/91, de registros de óbitos.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais deste Estado, com atribuições de Notas e de Registros de Imóveis, sobre as Certidões Negativas de Débitos Fiscais - CNDs.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais autorizadas a prestar o serviço de apostilamento de documentos públicos que os documentos que não tratarem da matéria civil deverão ser apostilados nos termos da Convenção de Haia.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em registro de imóveis acerca da forma como devem ser expedidas certidões que contenham informação sobre ônus reais e informação sobre ações reais e pessoais reipersecutórias.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que deverão observar o cumprimento do artigo 2º da Lei Federal n...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que deverão utilizar, sob pena de responsabilidade disciplinar, o sistema informatizado da ARP...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o prazo para a emissão de certidões eletrônicas.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o prazo para a emissão de certidões eletrônicas.

Avisa aos delegatários, titulares e responsáveis pelo expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas e registro do inteiro teor do Provimento nº 60, de 10 de agosto de 2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, no Pedido de Providências nº 0006579-95.2017.2.00.0000.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos Serviços de Distribuição da Comarca da Capital e dos Distribuidores, Contadores e Partidores das demais Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, que deverão remeter ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no local que menciona, somente em caso positivo, certidão sobre o que consta em nome da massa falida.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados sobre o valor do teto remuneratório.

Avisa aos usuários em geral que ao receberem certidões de nascimento, casamento e óbito que tenham sido emitidas a partir de 04/09/2015 sem a utilização de papel de segurança previsto na Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 03/09/2014, deverão comunicar o fato a esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da aceitação do aludido documento após consulta ao Serviço emitente acerca de sua autenticidade.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que estão suspensos os efeitos do Aviso CGJ nº 1708/2014.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do cnj - JUSTIÇA ABERTA CNJ

Avisa aos responsáveis pelas Serventias Oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior que os valores passíveis de cobrança para expedição de Certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas na... ...

AVISA aos Senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, elencando a seguir, com a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, que possui a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Ofícios do Registro de Distribuição Privatizados e Oficializados deste Estado que as Distribuições, as quais venceriam nos dias 29, 30 e 31 de maio, serão aceitas como tempestivas até o dia 05 de junho do corrente ano.

Avisa aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do inteiro teor do Provimento nº 59, de 03 de maio de 2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e Interventores sobre o prazo para atualização do CNPJ.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionatos de Notas, que deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da lavratura, encaminhar à respectiva Junta Comercial cópia do instrumento de procuração, e dá outras providências.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionatos de Notas, que deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da lavratura, encaminhar à respectiva Junta Comercial cópia do instrumento de procuração, e dá outras providências.

Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

AVISO nº 112/2017 - Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Tabelionato de Notas prazo para alimentação de dados do CENSEC.

Convocação de todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro para reunião.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que as requisições de busca a Registros de Nascimento, Casamento e Óbito deverão ser encaminhadas diretamente aos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, e dá outras providencias.

Aviso CGJ 1.491/2016 - Documentos que podem ser aceitos como documento de identificação civil para a prática dos atos extrajudiciais.

AVISO 1407 /2016 - Revoga o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e Registradores.

Aviso CGJ 1.242/2016 - Encaminhamento de Documentos via Malote Digital

Aviso CGJ 454/2016 - Sejam informados aos Órgãos Notariais e de Registro competentes para que o documento digital seja regularmente reconhecido e aceito do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Justiça

Aviso CGJ 301/2016 - Orientação aos Cartórios de RCPN para Remessa de Listagens de Óbitos somente ao Detran/RJ

AVISO 644/2013 Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que os requerimentos para realização de casamento fora da sede do Serviço, mas a se realizar dentro dos limites geográficos de sua atuação, deverão ser submetidos ao Juízo de Direito que possua as competências descritas no art. 90 do CODJERJ, e dá outras providências.

Avisa aos Magistrados e aos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Notariais do Estado do Rio de Janeiro que deverão cumprir o disposto no Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, em vigor desde o dia 02 de janeiro de 2013, procedendo à alimentação de dados junto à CENSEC nos prazos estabelecidos nos artigos 4°, 7° e 9° do referido Provimento, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

Avisa sobre os atos notariais e registrais relativos a bens imóveis, sujeitos à consulta ao Banco de Indisponibilidade de Bens e às informações relativas a escrituras lavradas na forma da Lei n. 11.441/2007, por força dos arts. 242, inciso VI, alínea "h", e 421, § 5° da Consolidação Normativa (parte extrajudicial).

AVISO CGJ Nº 995/2012 - Uniformiza os procedimentos de aplicação da obrigatoriedade de consulta ao BIB

AVISO 588/2010 Avisa aos serviços extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais que deverão adotar, a partir da publicação deste Aviso, o modelo de Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, e dá outras providências.

Avisa as Serventias Extrajudiciais com atribuição de notas que para a lavratura de ´procurações em causa própria´ incide as exigências das informações previstas no art. 242, VI, ´h´ do Provimento CGJ nº 12/2009.

AVISO 949 / 2009 - Avisa que são documentos obrigatórios para lavratura de Escritura de transferência de propriedade ou de direito referente a bens imóveis, as consultas de informações de decretação de indisponibilidade e da existência de escrituras lavradas na forma prevista na Lei nº. 11.441/07, realizadas pelo nome e CPF dos transmitentes.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

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