Meta 7 do CNJ: Atos dos Serviços Extrajudiciais contam com QR Code

em 01/10/2019 15:18

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, cumpriu integralmente a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a implantação do QR Code nos selos eletrônicos de fiscalização de todos os atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais. A funcionalidade permite que os usuários confiram a data e o local da prática do ato em questão.

Desde maio de 2019, os atos de todas os serviços, tanto da gestão privada quanto oficializada, contam com tal funcionalidade. Inclusive as certidões extrajudiciais dos Distribuidores, Contadores e Partidores (DCP) — única pendência encontrada pelo CNJ durante inspeção realizada na Corregedoria.

A demanda foi atendida por meio do Aviso CGJ nº 324/2019, que adequou as certidões físicas de feitos ajuizados, requeridas diretamente no balcão dos Serviços Distribuidores Oficializados. Desde então, as certidões extrajudiciais dos distribuidores oficializados, referentes a casamentos, passaram a ser emitidas também com o QR Code, dando por cumprida a meta 7 do CNJ.

Em 2018, a CGJ já havia editado o Provimento 49/2018, determinando a implantação do QR Code nos selos eletrônicos de fiscalização a partir de 21/01/2019. No entanto, o prazo foi prorrogado, atendendo pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – Anoreg-RJ.

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