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Notários e registradores têm 60 dias para autorregularização das declarações de Imposto de Renda

em 04/10/2017 15:18

A Receita Federal do Brasil realizou, em parceria com o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, a Reunião de Conformidade Coletiva com os titulares de cartórios do Estado do Rio de Janeiro. O evento orientou os delegatários sobre suas responsabilidades fiscais e ofereceu oportunidade para autorregularização, no prazo de 60 dias, antes de qualquer ação fiscalizatória.

É recomendado:

  1. Verificar e ratificar/retificar o valor dos rendimentos oferecidas à tributação nas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  2. Revisar as despesas escrituradas no Livro Caixa, adequando as deduções informadas à legislação tributária;
  3. Promover a autorregularização no caso de inconsistências ou divergências nas informações declaradas;
  4. Promover o recolhimento mensal obrigatório do Carnê Leão;
  5. Inscrever-se no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Confira mais detalhes sobre os ajustes propostos pela Receita Federal aqui.

Material gráfico: Receita Federal do Brasil

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