Portaria CGJ n°357/2021: sobre tabela de Reembolso FUNARPEN

em 03/03/2021 18:39

PORTARIA CGJ Nº 357 /2021

O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a edição da Lei estadual n° 6.281/2012, que criou o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 27, publicado em 13/11/2012, regulamentando os procedimentos a serem observados para fins de recolhimento da verba destinada à fonte de custeio e de reembolso dos atos gratuitos praticados pelos Serviços de RCPN (não abarcados na Lei estadual n° 3.001/98);

CONSIDERANDO que o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 27/2012 prevê que o reembolso dos atos gratuitos será efetuado por cada ato praticado, levando-se em conta a composição de valores previstos na legislação estadual, conforme Tabela a ser editada pela Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Lei estadual n° 6.370/2012, que alterou a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei estadual n.° 3.350/1999;

CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ nº 1.794/2020, que aprovou as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a referida Portaria, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021, incorporando as Tabelas da Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos emolumentos para efeito exclusivo de ressarcimento dos atos gratuitos pelo FUNARPEN/RJ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0602075;

RESOLVE:

Art. 1º – Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, instituído pela Lei estadual n° 6.281/2012, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela em anexo.

Art. 2º – A presente Portaria tem vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2021. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021.

Acesse a tabela: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=01/03/2021&caderno=A&pagina=33

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