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Guia Verde


    Com o advento da Lei federal nº 12.349/2010, que alterou a redação do art. 3º da Lei federal nº 8.666/1993, atrelando as contratações públicas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável;

    pelo papel do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na indução e regulação do desenvolvimento sustentável, na medida em que influencia efetivamente o mercado com o seu elevado poder de compra de bens indispensáveis à garantia de seu regular funcionamento;

    pelo imperativo legal de que as especificações dos bens a serem adquiridos pela administração judiciária incluam, sempre que possível, requisitos de sustentabilidade, assim entendidos aqueles que levem a uma redução dos impactos e riscos sociais e ambientais;

    bem como os que promovam a redução da demanda de recursos naturais e a melhoria no desempenho socioambiental da administração deste Tribunal; considerando a imperiosa e salutar a redução da demanda por recursos naturais, o que vem promover a melhoria no desempenho socioambiental deste Tribunal;

    O Tribunal de Justiça, por meio do Ato Executivo nº 5298 de 2013, instituiu e divulga o rol de material para compras com especificações que evidenciam requisitos de sustentabilidade em conformidade com as normas publicadas pelos órgãos reguladores competentes e com as legislações aplicáveis.

    O rol em anexo será de uso obrigatório por todas as unidades organizacionais que atuam nos processos de aquisição de materiais no âmbito desta Administração.

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