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AVISOS, PORTARIAS E PROVIMENTOS

Institui o selo de fiscalização eletrônico no Estado do Rio de Janeiro e regulamenta a forma de recolhimento dos acréscimos legais, incidentes sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais, a serem depositados em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

Dispõe sobre os convênios realizados pelo IEPTB-RJ relativos ao pagamento pós-pago dos emolumentos devidos pelo ato de protesto de títulos.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre as regras instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o fornecimento de cópias reprográficas pelo Serviços Notariais e Registrais.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o registro de imóveis, acerca das medidas a serem adotadas nos procedimentos de regularização de ocupações relacionadas ao passivo de unidades ainda em nome da CEHAB/RJ e dispor sobre o termo administrativo de transferência nessa hipótese.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro acerca dos Programas de Qualidade da ANOREG-BR.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o registro civil das pessoas naturais, do inteiro teor da Recomendação nº 50, de 18 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro acerca da obrigatoriedade de consulta diária ao novo Portal de Serviços, bem como do cumprimento das decisões proferidas nos processos que tramitam junto às Varas de Registros Públicos deste Estado, independentemente da expedição de ofício.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e de remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas da Capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes, bem como dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado do Rio de Janeiro com atribuição para Interdições e Tutelas acerca do procedimento a ser adotado com relação às certidões expedidas em formato eletrônico.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo, até o dia 15 de julho de 2022, as informações necessárias sobre a produtividade e arrecadação em relação ao 1º semestre de 2022, para atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais a criação de 04 (quatro) novas rubricas junto ao Módulo de Apoio ao Serviço - MAS, a saber, Autenticação Digital (CENAD), Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital (e-Not Assina), Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e Reconhecimento de Firma por Autenticidade em procedimento de videoconferência, cujos layouts ficarão disponibilizados no Site do TJ/Portal Extrajudicial/Documentação Técnica/Layout de Transmissão. Os atos eletrônicos serão praticados dentro da plataforma do e-Notariado, sem a aposição do selo eletrônico, com exceção do Reconhecimento de Firma por Autenticidade em procedimento de videoconferência e serão transmitidos individualmente ao sistema MAS, por arquivo XML, conforme especificação de layout vigente. Os prazos para transmissão dos atos acima elencados seguirão o estabelecido no Artigo 196, inciso IV, do Código de Normas. Será obrigatória a transmissão nos moldes descritos para os atos praticados a partir da entrada em vigor deste Aviso que ocorrerá em 01/07/2022.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passar...

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro acerca dos formulários eletrônicos elaborados pela Corregedoria Nacional de Justiça para prestar informações sobre os em...

AlAvisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o lançamento do Manual "Aspectos Gerais Sobre as Prestações de Contas".

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a participação da live para treinamento do PJE.

Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro sobre a determinação da Corregedora Nacional de Justiça de que devem regularizar as ordens de indisponibilidade ainda pendentes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até 31 de março de 2022, impreterivelmente, atentos às peculiaridades de cada caso concreto.

Avisa sobre o inteiro teor da Recomendação nº 49, de 03 de março de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas que terão o prazo de 15 (quinze) dias para concluírem a adesão à Central dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que devem se abster de opor entraves à utilização de assinatura digital para registros dos RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica) dos arquitetos e urbanistas oriundos da CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio da Janeiro) e dá outras providências.

Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD e dá outras providências.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a revogação do Aviso CGJ nº 144/2017.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis, sobre à disponibilização do Manual de Integração Cartórios - SAEC/ONR e dá outras providências.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais que deverão manter atualizado o horário de atendimento informado no sistema MAS.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis, do interior teor do Provimento CNJ nº 124, de 7 de dezembro de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro de Imóveis sobre o Manual de Integração ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC.

Avisa aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais sobre o cumprimento do que determina o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, alterado pelo Provimento CNJ nº 90/2020.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais sobre o valor do selo eletrônico de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022.

Avisa aos delegatários, titulares, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais, bem como aos responsáveis pelos distribuidores, contadores e partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos magistrados, chefes de serventia de competência cível, titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor da Nota Técnica nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA, expedida pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, que dispõe sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial, e dá outras providências.

Avisa aos Senhores Titulares e Delegatários de Serventias Extrajudiciais que, a partir de 01/12/2021, torna-se obrigatório o lançamento regular no sistemas MAS - Módulos de Apoio às Serventias Extrajudiciais, das informações e documentos correspondentes às apólices anuais de seguro de responsabilidade civil, e dá outras providências.

Avisa aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas sobre suas reaberturas até 15/12/2021.

Dá publicidade acerca da impossibilidade das Serventias Extrajudiciais vagas de prestarem serviços e realizarem despesas pelo uso da ferramenta Convem ou similares.

Avisa os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, a edição da Resolução nº 419 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, em especial com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que, ao realizarem o Apostilamento da Haia nos documentos, conforme requisição formulada pelas partes, deverão apor, no campo titular da apostila, o nome de todos os participantes do ato, em especial nas certidões de casamento, que obrigatoriamente deverá constar tanto o nome do cônjuge varão, quanto o nome do cônjuge virago.

Avisa aos delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais e demais interessados e operadores do Direito sobre a instauração de processo administrativo visando a elaboração de anteprojeto de lei de reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e abre prazo para sugestões.

Avisa a obrigatoriedade de se aplicar a modalidade "restrito" nos documentos e/ ou nos processos administrativos SEI nos casos abaixo.

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais que o atendimento ao declarante de Registro de Óbito deve prevalecer sobre qualquer outro, sendo lhe garantida prioridade em todos os guichês da Serventia, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 1º, da Lei nº 10.048/2000.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer a expedição de certidões, pelos canais mencionados, nos termos do convênio já celebrado entre a Defensoria Pública e a Arpen Brasil.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição para Registro Civil das Pessoas Naturais que os vídeos do Seminário "O SIRC e suas funcionalidades", apresentado ao vivo pela plataforma Microsoft Teams nos dias 03 e 06/08/2021, bem como o guia de orientações sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, encontram-se disponíveis no portal www.sirc.gov.br.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais, do inteiro teor do Provimento nº 122, de 13 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido "ignorado".

Dá publicidade às premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, quando do julgamento do PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e da RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000, acerca do alcance do artigo 5º, XXXIV, 'b', da CF e determina sua observância e publicidade pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, pelo 1º Ofício de Registro de Distribuição de Niterói e pelo Ofício Único de Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que o Provimento 61, de 17 de outubro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional, foi alterado para inserção de parágrafo único no art. 3º e de modificação no caput do art. 4º.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que o Sistema INFODIP ficará indisponível para as comunicações relativas a registro de óbitos entre os dias 02/07/2021 e 14/07/2021.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor da Resolução nº 392, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ nº 228/2016, que regulamentou a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Esclarece sobre a aplicação das orientações do Aviso CGJ nº 439/2020 estritamente aos serviços judiciais.

Avisa aos Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que as pesquisas de bens imóveis em nome de executados devem ser realizadas pelo Sistema de Penhora Online, que está sob administração da Central de Serviços Compartilhados do respectivo Estado, em www.penhoraonline.org.br - módulo de "Pesquisa de Bens".

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registo de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro que a primeira cota do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI (Lei nº 13.465/2017, alterada pela Lei 14.118/2021), art. 76, §§ 9º e 10; Provimento nº 115/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça) será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento.

Avisa que a partir da data da vigência deste aviso o valor do selo eletrônico de fiscalização será de R$ 1,58.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a carta de sentença deverá ser encaminhada por intermédio do malote digital, para registro, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que prevalecem as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI (nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta n. 06/2020), até que sejam ultimados o desenvolvimento e a adequação do sistema INFODIP.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, em razão do disposto no artigo 1º e seus parágrafos do Provimento CGJ 32/2020, mantido pelo disposto no parágrafo 1º do artigo 38 do Provimento CGJ 42/2020, deverão observar os itens mencionados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que está disponível, no sítio eletrônico desta Corregedoria Geral da Justiça, o novo layout para a transmissão dos atos extrajudiciais da atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que se abstenham de lavrar registros quando a Declaração de Óbito - D.O. - apresentar campos retificados ou adulterados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado, com atribuição de Registro de Imóveis, que deverão encaminhar dados diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SINTER), ficando suspenso temporariamente o envio de tais informações por intermédio das Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, que considerando a edição da Medida Provisória nº 996/2020, de 26 de agosto de 2020, notadamente, o comando constante do artigo 21, que os instrumentos contratuais emitidos a partir de 26 de agosto de 2020, inclusive, em contratações com agentes financeiros que operam com recursos do FGTS, integraram o Programa Casa Verde e Amarela, sendo admitidas ressalvas, de acordo com as modalidades mencionadas.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a distribuição dos atos gratuitos entre os serviços extrajudiciais, bem como não se admite a instalação de uma Central de Distribuição com esta finalidade.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que é expressamente proibida a prática de quaisquer atos notariais e registrais de atribuição exclusiva dos Serviços Extrajudiciais, por Cartórios, Tribunais e Juízes Eclesiásticos cuja atuação deve se limitar exclusivamente a realização de atos de cunho religioso.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Chefes de Serventias com atribuição para o Registro de Distribuição, que deverão atender aos pedidos de fornecimento das certidões exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2012 e pela Resolução TRE/RJ Nº 985/2017, encaminhados por intermédio de Ofícios expedidos pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na 2ª quinzena de novembro de 2020.

Avisa que as consultas a processos judiciais públicos devem ser realizadas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que, nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por intermédio do Malote Digital para registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais que lavrou o assento à margem do qual será feita a averbação.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que em caso de apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) nº 30-81970710-6, para registro, devem obrigatoriamente levantar dúvida ao Juiz de Direito vinculado ao Serviço Registral nas respectivas Comarcas, haja vista a possibilidade deste documento extraviado ser utilizado para adoção ilegal, ou outro fim ilícito.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que está revogado o Aviso nº 673/2014, não sendo permitido o pagamento ou a retenção de valores a título de 13º salário e terço constitucional de férias.

Avisa que os expedientes relativos a processo eletrônico administrativo SEI já existente deverão ser protocolizados vinculados ao mesmo processo em referência e não distribuídos como novo processo eletrônico e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Serventias Judiciais que nos processos judiciais de divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, deverá ser a Carta de Sentença encaminhada por malote digital ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da residência da parte que fixou a competência do processo judicial, para registro, vedada a exigência de outros documentos para comprovar a gratuidade, quando estiver afirmada no ofício do juízo.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro de Imóveis, que decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005070-27.2020.2.00.0000, determinou que, no prazo de 48 horas, enviem ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, por intermédio do endereço eletrônico , os dados por matrícula mencionados.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que deverão encaminhar as comunicações de óbito no prazo previsto no artigo 71, § 3º do Código Eleitoral, bem como manter atualizado o cadastro para acesso ao Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, sob pena de apuração de sanções cabíveis.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais, aos responsáveis pelas entidades coordenadoras das Centrais Registrais e Notariais do estado do Rio de Janeiro, da criação, no layout de Registro de Imóveis, de um novo Tipo de Averbação, na Tabela de Referência nº 12 - Tipo de Averbação RI, que deverá ser usado pelos Serviços de Registro de Imóveis criados por desmembramento territorial de outros Serviços já existentes, para a transmissão da devida Averbação prevista no art. 439, §4º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, com o Código 26 - ¨Encerramento de Matrícula ¨.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais que o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, conforme determina o artigo 17 do Provimento CNJ nº 88/2019 alterado pelo Provimento CNJ nº 90/2020.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico - APOSTIL - distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país

Avisa acerca da decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, proferida no Pedido de Providências nº 0005169-94.2020.2.00.0000, determinando a imediata suspensão, "pelas centrais eletrônicas de imóveis e de notas de todo o território nacional, [d]a realização de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal, suas subsidiárias, controladas ou empresas por estas contratadas, para a inclusão dos custos operacionais, travestidos de 'taxas ou contribuições administrativas', pelo uso dos serviços prestados, nos termos do Provimento n. 107/2020, salvo os emolumentos fixados em lei estadual".

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro para prevenir duplicidade de matrículas decorrente da ausência de baixa da matrícula originária relativamente aos desmembramentos de circunscrição imobiliária, ocorridos anteriormente ao Provimento CNJ nº 89, de 18 de dezembro de 2019, deverá a nova serventia comunicar, de ofício, à serventia de origem a abertura da nova matrícula para  ns de baixa da originária, quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que deverão observar os prazos estabelecidos pelo artigo 1º do Ato Executivo Conjunto nº 32/2013, que alterou a redação do artigo 6º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/1999, e pelos artigos 194 e 196 da Consolidação Normativa desta Corregedoria, nos termos do Aviso CGJ n° 288/2018.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e Chefes de Serventias com atribuição de Registro de Distribuição, que deverão observar rigorosamente os termos do Provimento CGJ nº 14/2018, quando do requerimento de certidões criminais para registro de candidatura a cargos eletivos destinadas à Justiça Eleitoral.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que estão disponíveis, no sítio eletrônico desta Corregedoria Geral da Justiça, novos layouts para a transmissão dos atos extrajudiciais eletrônicos, acrescidos de campos de preenchimento obrigatório.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores de Serviços Extrajudiciais e responsáveis pelas entidades coordenadoras das Centrais Registrais e Notariais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 107, de 24 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 104, de 09 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Notas no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do PROVIMENTO nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais

Dispõe sobre a validade das certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos - CERP, desde que devidamente validadas nos moldes do provimento CGJ 89/2016.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Chefes de Serventias Mistas responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores Oficializados deste Estado que deverão promover o agendamento presencial e individualizado para entrega das certidões de distribuição de atos extrajudiciais, requeridas pelo Portal Extrajudicial e emitidas no SEI-DE.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição de Notas no Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do PROVIMENTO nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE.

Avisa aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que esta Corregedoria determina aos Oficiais de Registro Civil observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil -SIRC, bem como a regularização das inconsistências apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Avisa aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores, a criação de ferramenta online que permite a localização de firmas abertas nos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Rio de Janeiro do inteiro teor da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, expedida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, e pelo Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Avisa aos Juízes de Direito do Estado do Rio de Janeiro que deverão comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça os casos de Registro Tardio nos quais não tenham sido observados os procedimentos administrativos de averiguação oficiosa de paternidade pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme determinados pelo artigo 746 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005735-19.2015.2.00.0000, alterou a reação do artigo 8º, inciso IV, do Provimento nº 70, de 12 de junho de 2018.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que ficam revogados o Aviso CGJ Nº 299/2017 e Aviso CGJ nº 1.607/2016.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão informar a Corregedoria Geral da Justiça pelo Sistema Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de a eventual omissão ser considerada falta funcional grave, passível de sanções administrativas, sobre as informações mencionadas.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que quaisquer parentes de responsável pelo expediente, interino ou não, ou interventor de serventia extrajudicial, assim considerados nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, deverão ser demitidos no prazo de 5 (cinco) dias.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão anexar ao Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, uma planilha discriminando o total dos valores cobrados aos usuários a título de emolumentos.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro do inteiro teor da Recomendação nº 43, de 30 de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que as solicitações para cancelamento, exclusão ou correlação de selos eletrônicos serão efetuadas, exclusivamente, no Módulo de Apoio ao Serviço - MAS.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Estado que é vedado expedir certidão sobre fatos estranhos a sua atribuição, nos termos do artigo 33 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais que, independentemente do tempo decorrido, nas hipóteses de retificação documental por erro material do Serviço Extrajudicial sem pagamento dos emolumentos e acréscimos legais, que deverá providenciar a transmissão do resumo do ato ao Sistema MAS - Módulo de Apoio às Serventias.

Avisa, com a observância às tabelas 01, 03 e 04 da Portaria nº 2358/2018, desta E. Corregedoria, acerca das composições mencionadas.

Avisa sobre a impressão das atas diárias de distribuição.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que o Conselho Nacional de Justiça decidiu no Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000 com base no artigo 236 da Constituição da República, que os atos de autenticação de cópia de documento, reconhecimento de firma e outros, não estão incluídos, para fins de dispensa, nos regramentos da Lei nº 13726/2018, tampouco com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.

Avisa que a conversão de união estável em casamento poderá ser requerida pelos conviventes, de comum acordo e a qualquer tempo, ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição de seu domicílio, facultada a possibilidade de que as partes elejam a via judicial para formulação do pedido.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que a Certidão Negativa de Débito (CND) e as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Receita Federal e pelo Município sede do Serviço deverão ser enviadas aos NURs competentes, no mês de julho de cada ano, com as respectivas confirmações de autenticidade.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão enviar diretamente os dados do Sirc, em cumprimento do disposto no art. 68 da Lei nº 8.212/91 e outras, utilizando para tal um dos outros meios de envio disponibilizados (Sirc Carga ou Sirc Web).

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as novas regras e orientações para o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva, estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça por intermédio do Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, que alterou a Seção II do Provimento CNJ nº 63, de 14 de novembro de 2017, dando nova redação ao seu artigo

Avisa aos Chefes de Serventias Mistas dos Distribuidores, Contadores e Partidores Oficializados deste Estado e demais interessados que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, conforme Aviso CGJ Nº 1.405/2018.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que os atuais impressos de requerimento de gratuidade de emolumentos, expedidos pela Fundação Leão XIII, só terão validade até o dia 31 de agosto de 2019, e que a partir do dia 01/09/2019 somente deverão ser aceitos os formulários que estiverem adequados ao padrão do modelo anexo a este Aviso.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as regras e orientações do Provimento nº 82, de 03 de julho de 2019, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome dos genitores.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais deste Estado que se abstenham de praticar atos notariais ou registrais, de qualquer espécie, por intermédio de procuração em nome da pessoa que menciona.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que, sem prejuízo dos procedimentos fiscalizatórios de rotina, será implantado o calendário anual de inspeção preventivas nos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos a serem preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.

Avisa que as certidões emitidas pelos Distribuidores Oficializados até o dia 22 de abril de 2019, que não possuírem QR CODE, serão consideradas válidas para todos efeitos jurídicos.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, informar a situação de seus equipamentos de tecnologia, por meio do questionário disponibilizado no sistema MAS - Módulo de Apoio ao Serviço, sendo essa a única forma de envio a esta Corregedoria Geral da Justiça das informações exigidas.

Avisa que as certidões emitidas pelos Distribuidores Oficializados até o dia 22 de abril de 2019, que não possuírem QR CODE, serão consideradas válidas para todos efeitos jurídicos.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as regras e orientações do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão anexar ao Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, uma planilha discriminada e total do valor cobrado aos usuários a título de emolumentos e reembolso de despesas.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão atender as Notificações do Ministério do Trabalho no sentido de promover a contratação de aprendizes nos termos do artigo 428 do Decreto-Lei nº 5452/1943 - Consolidação das Lei dos Trabalho.

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores quanto ao disposto no artigo 141, §2º, do ECA e no VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3350/99.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que são gratuitos os atos requeridos pelas Associações de Apoio às Escolas - AAEs.

PROCESSO JUDICIAL /REEMBOLSO / FUNARPEN

Avisa que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não mais expedirá ofício postulando a prática de atos extrajudiciais gratuitos, visto que não é exigido na legislação e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.

Avisa aos Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que fica prorrogado para o dia 22 de abril de 2019, a utilização de QR CODE junto ao Selo de Fiscalização Eletrônica nos...

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição, bem como aos Chefes de Serventia com atribuição de registro de distribuição sobre a expedição gratuita de certidão de antecedentes criminais para os mediadores judiciais.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição, bem como aos Chefes de Serventia com atribuição de registro de distribuição sobre a expedição gratuita de certidão de antecedentes criminais para os mediadores judiciais.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais, bem como aos desenvolvedores de sistemas de informatização/automação cartorária, que os Serviços com atribuição de Registro de Distribuição deverão proceder às distribuições dos atos, que tiveram a contagem do prazo para distribuição encerrada entre os dias 03/10/2018 a 11/10/2018, sem que as mesmas sejam consideradas a destempo, para efeitos de multa e autorização judicial, desde que as respectivas ...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que forneçam ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde na rotina já estabelecida, uma cópia reprográfica da Declaração ao lavrarem Registros de Óbitos ocorridos em outras Unidades da Federação.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que o termo "unilateral" presente no artigo 14 do Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, limita o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a anotar apenas pai ou mãe socioafetivos, não possibilitando o registro de ambos ao mesmo tempo.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição notarial que é vedada a lavratura de Escrituras Públicas de Inventário Extrajudicial sem que tenha sido acessado o Registro Central de Testamento On-Line (RTCO) para pesquisar a existência de Testamento Público deixado pelo autor da herança e instrumentos de aprovação de Testamentos Cerrados, devendo ser juntada a certidão negativa expedida pelo módulo de inf... ...

Avisa que é defeso aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais deste Estado oferecer por intermédio de anúncios ou propagandas de seus serviços veiculadas em sites, ou qualquer outro meio de difusão, descontos, parcelamentos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais, além do oferecimento de vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de influenciar a decisão dos interessados quanto ao s... ...

Avisa aos Registradores Civis e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais e demais interessados que, para elucidação do disposto no Art. 6º do Provimento CNJ Nº 63/2017, nos casos de emissão de segundas vias das Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, fica desobrigada a apresentação de número de CPF.

Avisa aos responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais vagos do Estado do Rio de Janeiro que o valor do teto remuneratório fica restabelecido na ordem de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido pela Corregedoria Nacional da Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que para a averbação de cancelamento da Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, previsto nos artigos 24 da Lei Federal nº...

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão cumprir o disposto nos artigos 231, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e artigos 246, §§ 3º e 4º e 250, IV, da Lei nº 6.015/73 e o disposto no Provimento CGJ nº 8/2016, para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham como objeto o registro, a ocupação, o domínio ou a posse de terras indígenas.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos serviços extrajudiciais deste Estado, que os requerimentos feitos por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de que sejam declaradas inexistentes e canceladas a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com os artigos 221 e seguintes da Lei nº 6015/73, deverão ser encaminhados ao serviço responsável pela matrícula que irá submetê-los ao Juiz de Direito... ...

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que deverão observar rigorosamente os ditames do artigo 195-A, parágrafo primeiro da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que atentem para as disposições do artigo 171 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73.

Avisa aos titulares/delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais, que a inclusão do número do CPF nos assentos de nascimento, casame...

Avisa que nos casos de registro de escrituras de inventário e partilha será incluído na base de cálculo dos emolumentos o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

Avisa aos titulares/delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Notas e Registro de Títulos e Documentos, que encontra-se publicado no Portal Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça, no acesso Serviços - Layout do Selo Eletrônico, os novos layouts que menciona.

Avisa aos delegatários, titulares, interventores e responsáveis pelo expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que foi concedida Medida Cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, determinando a imediata suspensão da eficácia do Provimento nº 66/2018, de 25 de janeiro de 2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, que deverão observar os prazos estabelecidos pelo artigo. 1º. do Ato Executivo Conjunto nº 32/2013, que alterou a redação do artigo 6º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/1999, e pelos artigos 194 e 196 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça.

Avisa aos titulares, delegatários, interventores e responsáveis pelo expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, que não deverão mais encaminhar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as informações de que tratam o parágrafo único do artigo 80 da Lei nº 6015/73, e o artigo 68 da Lei nº 8212/91, de registros de óbitos.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais deste Estado, com atribuições de Notas e de Registros de Imóveis, sobre as Certidões Negativas de Débitos Fiscais - CNDs.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais autorizadas a prestar o serviço de apostilamento de documentos públicos que os documentos que não tratarem da matéria civil deverão ser apostilados nos termos da Convenção de Haia.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em registro de imóveis acerca da forma como devem ser expedidas certidões que contenham informação sobre ônus reais e informação sobre ações reais e pessoais reipersecutórias.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que deverão observar o cumprimento do artigo 2º da Lei Federal n...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que deverão utilizar, sob pena de responsabilidade disciplinar, o sistema informatizado da ARP...

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o prazo para a emissão de certidões eletrônicas.

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre o prazo para a emissão de certidões eletrônicas.

Avisa aos delegatários, titulares e responsáveis pelo expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas e registro do inteiro teor do Provimento nº 60, de 10 de agosto de 2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, no Pedido de Providências nº 0006579-95.2017.2.00.0000.

Avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos Serviços de Distribuição da Comarca da Capital e dos Distribuidores, Contadores e Partidores das demais Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, que deverão remeter ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no local que menciona, somente em caso positivo, certidão sobre o que consta em nome da massa falida.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados sobre o valor do teto remuneratório.

Avisa aos usuários em geral que ao receberem certidões de nascimento, casamento e óbito que tenham sido emitidas a partir de 04/09/2015 sem a utilização de papel de segurança previsto na Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 03/09/2014, deverão comunicar o fato a esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da aceitação do aludido documento após consulta ao Serviço emitente acerca de sua autenticidade.

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que estão suspensos os efeitos do Aviso CGJ nº 1708/2014.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do cnj - JUSTIÇA ABERTA CNJ

Avisa aos responsáveis pelas Serventias Oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior que os valores passíveis de cobrança para expedição de Certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas na... ...

AVISA aos Senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, elencando a seguir, com a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, que possui a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Ofícios do Registro de Distribuição Privatizados e Oficializados deste Estado que as Distribuições, as quais venceriam nos dias 29, 30 e 31 de maio, serão aceitas como tempestivas até o dia 05 de junho do corrente ano.

Avisa aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do inteiro teor do Provimento nº 59, de 03 de maio de 2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e Interventores sobre o prazo para atualização do CNPJ.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionatos de Notas, que deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da lavratura, encaminhar à respectiva Junta Comercial cópia do instrumento de procuração, e dá outras providências.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionatos de Notas, que deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da lavratura, encaminhar à respectiva Junta Comercial cópia do instrumento de procuração, e dá outras providências.

Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

AVISO nº 112/2017 - Dispõe sobre instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Tabelionato de Notas prazo para alimentação de dados do CENSEC.

Convocação de todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro para reunião.

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que as requisições de busca a Registros de Nascimento, Casamento e Óbito deverão ser encaminhadas diretamente aos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, e dá outras providencias.

Aviso CGJ 1.491/2016 - Documentos que podem ser aceitos como documento de identificação civil para a prática dos atos extrajudiciais.

AVISO 1407 /2016 - Revoga o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e Registradores.

Aviso CGJ 1.242/2016 - Encaminhamento de Documentos via Malote Digital

Aviso CGJ 454/2016 - Sejam informados aos Órgãos Notariais e de Registro competentes para que o documento digital seja regularmente reconhecido e aceito do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Justiça

Aviso CGJ 301/2016 - Orientação aos Cartórios de RCPN para Remessa de Listagens de Óbitos somente ao Detran/RJ

AVISO 644/2013 Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que os requerimentos para realização de casamento fora da sede do Serviço, mas a se realizar dentro dos limites geográficos de sua atuação, deverão ser submetidos ao Juízo de Direito que possua as competências descritas no art. 90 do CODJERJ, e dá outras providências.

Avisa aos Magistrados e aos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Avisa aos Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Notariais do Estado do Rio de Janeiro que deverão cumprir o disposto no Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, em vigor desde o dia 02 de janeiro de 2013, procedendo à alimentação de dados junto à CENSEC nos prazos estabelecidos nos artigos 4°, 7° e 9° do referido Provimento, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

Avisa sobre os atos notariais e registrais relativos a bens imóveis, sujeitos à consulta ao Banco de Indisponibilidade de Bens e às informações relativas a escrituras lavradas na forma da Lei n. 11.441/2007, por força dos arts. 242, inciso VI, alínea "h", e 421, § 5° da Consolidação Normativa (parte extrajudicial).

AVISO CGJ Nº 995/2012 - Uniformiza os procedimentos de aplicação da obrigatoriedade de consulta ao BIB

AVISO 588/2010 Avisa aos serviços extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais que deverão adotar, a partir da publicação deste Aviso, o modelo de Requerimento de Autorização para Casamento fora da Sede e/ou Circunscrição, e dá outras providências.

Avisa as Serventias Extrajudiciais com atribuição de notas que para a lavratura de ´procurações em causa própria´ incide as exigências das informações previstas no art. 242, VI, ´h´ do Provimento CGJ nº 12/2009.

AVISO 949 / 2009 - Avisa que são documentos obrigatórios para lavratura de Escritura de transferência de propriedade ou de direito referente a bens imóveis, as consultas de informações de decretação de indisponibilidade e da existência de escrituras lavradas na forma prevista na Lei nº. 11.441/07, realizadas pelo nome e CPF dos transmitentes.

Publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e remoção.

Avisam aos Delegatários Titulares e aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços Extrajudiciais que, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3111/RJ, devem cessar imediatamente a cobrança dos acréscimos sobre os emolumentos previstos no art. 10, § 1º do Decreto-Lei Estadual nº 122/1969.

Dispõe sobre Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens.

Dispõe sobre esclarecimentos sobre os documentos a serem encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça no que diz respeito ao regime de contratação de prestador de serviços sem vínculo empregatício para realização de atividade-fim - Decisão.

Dispõe sobre consulta referente à exigibilidade de apresentação de certidão de feitos ajuizados para a lavratura de atos notariais - Decisão.

Dispõe sobre proposta de alteração do Provimento CGJ 12/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial) - Decisão.

Dispõe sobre consulta de cobrança da extinção da união estável procedido por escritura pública - Decisão.

Dispõe sobre a instalação de uma nova Unidade Interligada no Pronto Socorro Dr. Armando Gomes de Sá Couto - Decisão.

Dispõe sobre solicitação de providências em face do Serviço do Ofício Único da Comarca de São João da Barra, sob a alegação de cobrança abusiva de valores para o registro de lotes de processo de inventário, pois os valores não coincidem com as tabelas de... ...

Dispõe sobre a autorização da distribuição das notas de distribuição eletrônicas, que venceriam nos dias 29, 30 e 31 de maio do corrente ano, como tempestivas até o dia 05/06/2017 - Decisão

Dispõe sobre instalação de unidade interligada - Decisão.

Dispõe sobre edição de Aviso para correta instrução das comunicações de óbito instituídas pela Lei nº 13.114/2015 - Decisão.

Dispõe sobre a suspensão de unidade interligada - Decisão.

Resolve que os processos administrativos deflagrados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, referentes ao preenchimento incompleto de documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (artigo 344, § 5º, do Código de Normas - Parte Extrajudicial), deverão tramitar somente no Serviço de Selos - SELEX, da Divisão de Fiscalização Extrajudicial - DIFEX, quando a lacuna não se verificar nos campos de assinatura do vendedor e do comprador.

Resolve que o Serviço de Promoção a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certidões da Corregedoria (SEPEC-CGJ) continuará responsável pelo acompanhamento do e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br, que somente será desativado quando cessarem os efeitos da Portaria Conjunta MS/CNJ nº 2/2020.

Dispõe sobre comunicações por Corregedorias de outros Estados da Federação sobre extravio ou inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de emissão de apostila, em documentos públicos produzidos no território nacional (Convenção de Haia).

Dispõe sobre minuta de Aviso visando dar ciência aos serviços extrajudiciais vagos acerca da aplicação a si da regra de imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da CF e, por consequência, da inexigibilidade de recolhimento de ISS aos cofres municipais - Parecer.

Dispõe sobre diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal - Parecer.

Dispõe sobre legalização de documentos entre Brasil e Argentina que passa a ser realizada exclusivamente por intermédio da aposição da Apostila de Haia - Parecer.

Dispõe sobre publicação de Provimento a fim de alterar os Anexos 1, 2 e 3 do Provimento CGJ nº 02/2017 - Parecer.

Dispõe sobre instituição e regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI no Estado do Rio de Janeiro - Parecer.

Dispõe sobre publicação de aviso dirigido aos Cartórios Distribuidores para que passem a encaminhar juízo, somente em caso positivo, o que constar em nome da massa falida - Parecer.

Dispõe sobre procedimento iniciado a partir da necessidade de regulamentação da Lei Estadual nº 7.615, de 05 de junho de 2017, que versa sobre a criação dos Serviços de Ofícios de Justiça no Município de Duque de Caxias - Parecer.

Dispõe sobre sugestão de alteração da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial - Parecer.

Dispõe sobre a transferência do acervo notarial do Serviço do RCPN do 3º Subdistrito do 1º Distrito, que se encontra sob a guarda do Serviço do RCPN 2º Distrito, para o Serviço do 5º Ofício de Justiça, todas da Comarca de Campos dos Goytacazes - Parecer.

Dispõe sobre solicitação formulada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - ARPEN/RJ para que esta Corregedoria DETRAN autorize a prestação de Serviços de Protocolo pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais... ...

Dispõe sobre a viabilidade de uniformização na composição dos valores das certidões judiciais e extrajudiciais, em razão das divergências existentes - Parecer.

Dispõe sobre esclarecimentos acerca da cobrança ou não de custas nas certidões expedidas pelos DCPs - Parecer.

Dispõe sobre o aditamento do Provimento CNJ nº 48/2016, que trata do sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas - Parecer.

Dispõe sobre atualização de CNPJ - Parecer.

Dispõe sobre adequação das normas desta Egrégia Corregedoria ao Enunciado nº 77, aprovado na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, pelo Conselho da Justiça Federal - Parecer.

Dispõe sobre publicação de Aviso a fim de determinar aos Delegatários do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionato de Notas que deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da lavratura, encaminhar à respectiva Junta Comercial cópia do instrumento de procuração - Parecer.

Dispõe sobre atualização das composições de valores dos atos de registro civil de pessoas naturais sujeitos a reembolso, constantes da TABELA DE REEMBOLSO - FUNARPEN - Parecer.

Dispõe sobre publicação de aviso a fim de lembrar que os prazos determinados para remessa dos dados ao CENSEC relativos ao ano de 2007 a 2015 se encerraram em 31/12/2015 - Parecer.

Dispõe sobre expedição de Provimento para regulamentar a emissão, pelos Serviços do RCPN, de certidão de inteiro teor por uso do meio reprográfico vinculada a todos os elementos formais do ato - Parecer.

Dispõe sobre alteração do parágrafo 5º do art. 632 da CNCGJ - Parte Extrajudicial - Parecer.

Dispõe sobre instalação de Unidade Interligada nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Parecer.

Dispõe sobre alteração de artigos da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial para regular o Protesto de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - Parecer.

Dispõe sobre consulta sobre a possibilidade de alteração do parágrafo 1º do art. 22 do provimento CGJ nº23/2016 - Parecer.

Modifica a redação atual do parágrafo terceiro, do artigo primeiro, da Portaria CGJ nº 1863/2021

Resolve que para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, instituído pela Lei estadual nº 6.281/2012, e nos termos do que estabelece o artigo 8º do Ato Executivo Conjunto nº 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado.

Resolve divulgar as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a presente Portaria, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

Delega as competências que menciona.

Delega as competências que menciona.

Delega as competências que menciona.

Delega as competências que menciona.

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

Designa membros para comporem a Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Delega as competências que menciona.

Delega as competências que menciona.

Designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Resolve que para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, instituído pela Lei estadual n° 6.281/2012, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela mencionada.

Delega as competências que menciona.

Resolve aprovar as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a presente Portaria com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021.

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

Resolve que ficam revogadas as Portarias CGJ nº 26/2011 e n° 86/2013.

Altera a composição da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Resolve que para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela mencionada.

Cria o Núcleo de Valorização da Paternidade da Comarca da Capital.

Resolve que, para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, o reembolso será realizado por cada ato praticado.

Resolve alterar a composição da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito e, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral.

Resolve que a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito e, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral passa a ter a composição mencionada.

Resolve para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, instituído pela Lei estadual n° 6.281/2012, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, temporariamente, observando-se a Tabela em anexo.

Regulamenta o lançamento e processamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça.

Revoga o artigo 417 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Cria e estabelece o regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas das unidades cartorárias, administrativas e executoras de mandados da Corregedoria Geral da Justiça de 2022

Alterar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, para incluir o § 3º ao artigo 134

Revoga o Provimento CGJ nº 89/2016 e dá outras providências

Dá nova redação ao Anexo I do Provimento CGJ nº 41/2020

Altera o layout de transmissão de atos extrajudiciais de autenticação, reconhecimento de firma por semelhança e reconhecimento de firma por autenticidade

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, o Provimento CGJ nº 17/2021

Disciplina o fornecimento de certidões e informações pelos órgãos que menciona e dá outras providências

Exclui do Anexo I do Provimento CGJ 41/2020 a classe que menciona, revoga o §2º do Provimento, e dá outras providências.

Prorroga o prazo de distribuição e de transmissão de Atos Extrajudiciais praticados pelas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Petrópolis e regional de Itaipava.

Altera o layout de transmissão de atos extrajudiciais de autenticação, reconhecimento de firma por semelhança e reconhecimento de firma por autenticidade

Prorroga o prazo de distribuição e transmissão de Atos Extrajudiciais.

Estabelece regime especial de trabalho para os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais dos 1º e 2º Distritos da Comarca de Petrópolis.

Revoga o artigo 603, caput e parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, o Provimento CGJ nº 17/2021.

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 51-A, altera a redação da alínea 'b' de seu inciso III e modifica a redação do artigo 53-B, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Institui Selo de Capacitação Profissional destinado aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

Inclui os parágrafos 1º e 2º ao artigo 435 do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

Insere o Capítulo XV, no Título IX, Livro III do Provimento CGJ nº 12/2009 (Código de Normas - Parte Extrajudicial).

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, o Provimento CGJ nº 17/2021.

Inclui os parágrafos 1º e 2º ao artigo 792 do Código de Normas desta CGJ - Parte Extrajudicial.

Acrescenta o artigo 734-A, ao Capitulo III, do Título 1V do Livro III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Prorroga, no âmbito dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, a vigência do Provimento CGJ nº 17/2021.

Inclui o artigo 239-A no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Revoga o artigo 82, caput do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Altera a redação do inciso IV e acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 51-G do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Renumera o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e inclui o § 2º, ao artigo 825 do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial).

Altera a redação do artigo 69 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Altera o parágrafo quinto do artigo 344 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Altera a redação do artigo 2º, § 3º, e nele inclui os §§ 13º e 14º, do Provimento CGJ nº 17/2021 que regula o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).

Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial).

Altera o artigo 1.018 e seus parágrafos do Provimento CGJ nº. 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça- Parte Extrajudicial).

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Altera a redação dos artigos 48, caput e § 3º e seu inciso II, 51-E, 51-F, caput e 63, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Altera a redação do artigo 82, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

Regulamenta o funcionamento dos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas e dos Ofícios de Registro do Estado do Rio de Janeiro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), revoga o Provimento CGJ nº 42/2020 e dá outras providências.

Regulamenta o funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro durante os feriados dos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.

Resolve acrescentar os parágrafos quarto e quinto, ao artigo 241, bem como os parágrafos sétimo e oitavo, ao art. 431, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Dispõe sobre a estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURS).

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 134 do Código de Normas da Corregedoria, Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Avisa aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que no Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000, foi deferida liminar pela Corregedora Nacional de Justiça, suspendendo o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) acerca de anotações, averbações e retificações, bem como o repasse de informações quanto a registros pretéritos, atualmente exigida pelo Poder Executivo sob o pretexto de cumprimento do disposto no art. 68 da Lei nº 8.212/91 no tocante aos dados de averbações, anotações e retificações relativas a atos não integrantes de sua base de dados, até ulterior normatização pela Colenda Corregedoria Nacional de Justiça.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais que o envio ao INSS, em até 1 (um) dia útil, da relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia, deve ser feito pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo e dá outras providências.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor da PORTARIA SPU/ME nº 24.218, de 26 de novembro de 2020, que estabeleceu as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos Serviços Extrajudiciais à Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia.

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, do inteiro teor do Provimento nº 85, de 19 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

Altera o título da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial) para Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial), bem como acrescenta/altera normas nele contidas.

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, os artigos 1º; 2º; 3º; 4º, 19; 21, caput e §4º; 23, §§ 1º e 2º; 38, caput; 39 e 40 do Provimento CGJ nº 42/2020.

Altera os artigos 196, I e II; 736, §5º e 786, §§ 2º e 3º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Altera o título da Seção II do Capítulo II do Título I do Livro II, bem como o artigo 47; artigo 48, parágrafo 1º, parágrafo 3º em seu inciso IV, parágrafo 5º e parágrafo 6º; artigo 49; artigo 50; artigo 51; artigo 52, caput; artigo 53; e acrescenta o artigo 47-A; artigo 47-B; artigo 48, parágrafo 3º, incisos V, VI e VII, parágrafo 7º e parágrafo 8º; artigo 51-A; artigo 51-B; artigo 51-C; artigo 51-D; artigo 51-E; artigo 51-F; artigo 51-G; artigo 51-H; artigo 51-I; artigo 51-J; artigo 51-K; parágrafos 1º e 2º ao artigo 52; artigo 52-A; artigo 52-B; artigo 53-A e artigo 53-B, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Extinção da Sucursal Copacabana do Serviço do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Extinção das Sucursais Tijuca e Vicente de Carvalho do Serviço do 22º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 13 da Seção I, do Capitulo I, do Título 1 do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria, Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Altera o caput do artigo 16 e exclui o parágrafo único, acrescenta o artigo 16-A e §§ 1º e 2º à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas no Provimento CGJ nº 42/2020, em decorrência do Provimento nº 105/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Altera o inciso I e inclui o §4º, ambos do artigo 875 da Seção única do Capítulo IV do Título VII do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Alterar o caput do art. 800 e seus parágrafos 1°, 2° e 3°, acrescentando-lhe o 4 °; alterar o caput do art. 814, renumerar o seu parágrafo único para 1° e acrescentar-lhe os parágrafos 2°, 3°, 4° e 5°; alterar o caput e o parágrafo único do art. 815 e alterar o art. 816, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas no Provimento CGJ nº 42/2020, em decorrência do Provimento nº 105/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º; o § 5º ao artigo 13 e altera os § 3º e § 4º do artigo 13 da Seção I do Capítulo I do Título I do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial); altera o título da seção I; o artigo 73; o caput dos artigos 66, 69, 70, 76, 77 e 79; os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 77 e acrescenta os §§1º, 2º e 3º ao artigo 69; o parágrafo único ao artigo 76; o artigo 76-A; o §4º ao artigo 77; o artigo 77-A; e os incisos I ao X ao artigo 79 da Seção I do Capítulo III do Livro II da mesma norma.

Altera e prorroga as providências determinada no Provimento CGJ nº 42/2020, em decorrência do Provimento CNJ nº 105/2020 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020.

Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 2º ao artigo 44 da Seção I do Capítulo II do Título I do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 587 A do Capítulo VIII do Título III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Regulamenta o funcionamento dos Tabelionados de Notas e de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas, e dos Ofícios de Registros do estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), alterando e consolidando o Provimento CGJ no 31, e dá outras providências.

Implanta o sistema informatizado PJe Cor no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e disciplina sua utilização.

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 438 do Capítulo II do Título III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescentar os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 994, do Capítulo IV, e os parágrafos 14, 15, 16 e 17 ao artigo 1004 do Capítulo VII, todos do Título IX do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Dispõe sobre o procedimento de revalidação das certidões de feitos de jurisdição contenciosa ajuizados, de certidões fiscais, de interdições e tutelas e as certidões de ônus reais, cuja validade expirarem durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Regulamenta o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros do estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Alterar a redação do artigo 395, caput e parágrafo 2º, do artigo 936 e do artigo 956, todos do Provimento nº 12/2009 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Autoriza temporariamente a suspensão das atividades dos Serviços Extrajudiciais e o atendimento virtual ao público; prorroga os prazos de validade dos protocolos, de qualificação, de prática dos atos notariais e de registro, bem como a eficácia do certificado de habilitação de casamento que expirar no período da vigência do Provimento CGJ nº 19/2020.

Autoriza a redução do horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020, conforme o Provimento CGJ nº 19/2020.

Resolve que os delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente, interinos e interventores deverão observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 (coronavírus).

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 746 do Capítulo III do Título IV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Alterar os parágrafos 1º e 3º artigo 135 da Seção I, do Capítulo VI, do Título I, do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 736 do Capítulo III do Título IV do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial (Provimento nº 12/2009).

Altera o art. 184 da Seção I, do Capítulo VIII do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescentar o artigo 587-A à Seção V, do Capítulo VII, do Título III, do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Resolve dar nova redação ao artigo 46 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Resolve alterar o § 1º e incluir o § 2º ao artigo 17 do Provimento CGJ nº 31/2019.

Altera dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial (Provimento CGJ nº 12/2009).

Acrescenta o artigo 802-A e 802-B e seus parágrafos ao Capítulo VI do Título IV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 837 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial)

Acrescenta o artigo 402-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça, Parte Extrajudicial.

Altera o art. 46 e acrescenta o art. 46-A da Seção II, do Capítulo II do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Resolve alterar o artigo 538 e §§ 1º e 2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial) e incluir os §§ 4º e 5º ao referido artigo.

Resolve que fica autorizada a implementação do Módulo de Serviços Eletrônicos de Pessoas Jurídicas, da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (Central PJRJ Digital), que a manterão...

Altera o § 2° do Art. 719 da CN. (Extrajudicial)

Alterar a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, para inserir os artigos 513-A e 513-B e acrescentar os §§3º e 4º ao artigo 539 do Provimento nº 12/2009.

Altera o Art. 754 do Provimento 12/2009 (Consolidação Normativa Extrajudicial).

Regulamenta a recepção, pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, de títulos eletrônicos oriundos de entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário.

Resolve implementar nos Selos Eletrônicos de Fiscalização a funcionalidade QR CODE, a partir de 21 de janeiro de 2019.

Regulamenta a emissão e o uso de certidões eletrônicas do registro das distribuições judiciais emitidas pelos serviços dos distribuidores, contadores e partidores, serventias oficializadas mistas do Estado do Rio de Janeiro.

Altera o artigo 749 do Provimento CGJ nº. 12/2009 (Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial).

Resolve determinar que as prestações de contas, a serem apresentadas pelos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais vagos, referentes ao mês de setembro de 2018, com preenchimento até 20 de outubro de 2018, deverão ser realizadas através do Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS, sendo vedado o preenchimento via Portal Web no site do Tribunal de Justiça.

Resolve que as consultas das informações ao Banco de Indisponibilidade de Bens e dos atos de separação, divórcios, inventários e partilhas, lavrados pelos Serviços Extrajudiciais (Lei 11.441/2007), a partir de 08 de outubro de 2018, deverão ser realizadas pelos Serviços Extrajudiciais através do Módulo de Apoio aos Serviços Extrajudiciais - MAS.

Acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 14 do Provimento nº 12/2009 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 220-A da Consolidação Normativa Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 871 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Exclui o parágrafo único do artigo 362, modifica a redação do item 03, da alínea ""g"", do inciso VI do artigo 242 acrescentando-lhe o parágrafo 5º, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial).

SUGESTÃO. EDIÇÃO. NORMAS. REGISTROS DE PESSOAS SEM INDENTIFICAÇÃO. BANCO DE DADOS. PESSOAS DESAPARECIDAS SECRETARIA ESTADO DIREITOS HUMANOS E POLITICAS PARA MULHERES

Estabelece encaminhamento de Certidões de Regularidade Fiscal em cumprimento a meta 03 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial.

Determina a publicação trimestral, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, das estatísticas referentes às reclamações acerca dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro

Altera o §1º do artigo 796 do Provimento CGJ nº. 12/2009 (Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial). NOME EM NATIMORTO

Autoriza o funcionamento do Módulo "DUT Eletrônico" da Central de Serviços Eletrônicos que se encontra em fase de desenvolvimento pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro - IRTDPJ/RJ.

Acrescenta os parágrafos 10, 11 e 12 ao artigo 14 do Provimento nº 12/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial).

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 701 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial).

Dispõe sobre cobrança de emolumentos para a distribuição fora do prazo estabelecido.

Reativação do Posto de Atendimento nas dependências do Hospital Alcides Carneiro e sua Transformação em Unidade Interligada.

PROVIMENTO 45/2017 Institui e regulamenta a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Estado do Rio de Janeiro.

Altera a redação dos Anexos 1, 2 e 3 do Provimento CGJ nº 02/2017.

Instalação do Serviço do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias.

Instalação do Serviço do 2º Ofício de Notas da Comarca de Duque de Caxias.

Dispõe sobre alteração da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

Transferência do acervo notarial do Serviço do RCPN do 3º Subdistrito do 1º Distrito, que se encontra sob a guarda do Serviço do RCPN 2º Distrito, para o Serviço do 5º Ofício de Justiça, todas da Comarca de Campos dos Goytacazes.

Altera o parágrafo 6º do artigo 760 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial). (NOME CIVIL/SUPRESSÃO/FAMILIA/INCLUSAO)

Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Pronto Socorro Dr. Armando Gomes de Sá Couto.

Resolve instituir a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, criada no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Altera a redação do parágrafo 1º (incluindo-lhe dois incisos) do artigo 286 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial).

Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde São José.

Provimento 21/2017 - Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial

Altera o artigo 297 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

Resolve revogar o parágrafo 3º do artigo 736, bem como, o artigo 737 e seus parágrafos 1º e 2º, da Consolidação Normativa Extrajudicial (Provimento CGJ Nº 12/2009).

Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde e Maternidade Modelo e extinção da Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves.

Extinção da Unidade Interligada instalada no Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans.

Autoriza o funcionamento da Central Eletrônica de Protestos do Estado do Rio de Janeiro - CENPROT-RJ, vinculada ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro - IEPTB-RJ.

Alltera o Provimento CGJ n.º 12/2009, nos artigos referentes à atribuição de protesto de títulos.

Altera o parágrafo 1° do artigo 22 do Provimento CGJ nº 23/2016, que regulamenta a usucapião extrajudicial.

Regulamenta procedimento de constituição em mora do devedor fiduciante pelos serviços extrajudiciais deste Estado.

Resolve alterar o artigo 681 do Provimento CGJ Nº. 12/2009 (Consolidação Normativa Extrajudicial).

Horário de Funcionamento - Altera o artigo 14 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, acerca do horário de funcionamento dos Serviços Extrajudiciais.

Provimento 89/2016 ¿ Autoriza a emissão de Certidões Eletrônicas

Provimento CGJ 23/2016 - Regulamenta a Usucapião Extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.

Provimento CGJ 12/2016 - Regulamenta as alterações introduzidas a Lei 3.350/1999, pela Lei Estadual nº 7.128/2015 e altera a Portaria CGJ nº 4.593/2015, que atualizou as Tabelas de Emolumentos para o ano de 2016.

Provimento CGJ 01/2016 - Regulamenta O Uso De Papel De Segurança Para Prática De Atos Extrajudiciais Deste Estado.

Resolve tornar obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2015, o uso de papel contendo os elementos de segurança para expedição das certidões de nascimento, casamento e óbito, inclusive das certidões de inteiro teor e... ...

Regulamenta o uso de etiquetas de segurança pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

Altera o artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte extrajudicial). (Casamento pessoas do mesmo sexo)

Resolve criar o Banco de Indisponibilidade de Bens - BIB, administrado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (ALTERADO - PROVIMENTO 39 - 01/10/2018 - CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Art. 2º.)

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