O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ, resolve:
INSTALAR o Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 5º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extintas as atribuições de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos, a contar de 30/07/2021.
TRANSFERIR os acervos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói para o 1º Ofício de Justiça da Comarca, em conformidade com o artigo 3º, § 1º, alínea c, da Lei nº 7.416/2016.
O Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói funcionará na Rua da Conceição nº 40 – loja, Centro, Niterói.
Saiba mais e acesse na íntegra o Provimento CGJ nº 53/2021 no Diário da Justiça Eletrônico
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/06/2021&caderno=A&pagina=20
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