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Provimento CGJ nº 54/2021: Instalação do Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói por transformação do 6º Ofício de Justiça da mesma Comarca

em 29/06/2021 13:41


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ resolve:

INSTALAR o Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 6º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de notas, a contar de 30/07/2021.

TRANSFERIR o acervo de Notas do 6º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói para o 4º Ofício de Justiça da Comarca, em conformidade com o artigo 2º, § 1º, alínea b, da Lei nº 7.416/2016.

O Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói funcionará na Rua da Conceição nº 72, Centro, Niterói.

 

Saiba mais e acesse na íntegra o Provimento CGJ nº 54/2021 no Diário da Justiça Eletrônico

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/06/2021&caderno=A&pagina=21

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