O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ, resolve:
INSTALAR o Serviço do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 18º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de notas, a contar de 30/07/2021.
O Serviço do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói funcionará na Estrada Caetano Monteiro nº 1650, loja 228 – sala 318, Pendotiba – Niterói.
TRANSFERIR o acervo de Notas do 18º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói para o 1º Ofício de Notas da Comarca, em conformidade com o artigo 2º, § 1º, alínea g, da Lei nº 7.416/2016.
Saiba mais e acesse na íntegra o Provimento CGJ nº 55/2021 no Diário da Justiça Eletrônico
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/06/2021&caderno=A&pagina=22
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