Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento CNJ nº115/2021, publicado no dia 26 de março, a partir de abril, os cartórios de registro de imóveis passarão a contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI).
A cobrança será por cota de participação mensal correspondente a 0,8% (oito décimos por cento) dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados nos serviços do registro de imóveis de cada serventia. Deverão contribuir com o Fundo todas as serventias do país que prestam esses serviços.
Leia a matéria completa do CNJ em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-deverao-contribuir-para-a-implementacao-do-sistema-de-registro-eletronico-de-imoveis/
Acesse o Provimento : https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3823
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