A Corregedoria Geral da Justiça padronizou os procedimentos para que os pedidos de habilitação de casamentos possam ter rigorosamente o mesmo trâmite, independentemente de terem sido requeridos por pessoas do mesmo sexo ou não.
Por meio do Provimento CGJ nº 76/2021, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou dispositivo do Código de Normas Extrajudicial (parágrafo 4º, do artigo 765) que determinava que nos procedimentos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, a questão deveria ser analisada pelo Juízo competente.
A habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação necessária para a realização da cerimônia. Com a nova medida, o trâmite passa a ser igual para todos e com a mesma celeridade. Agora, não é mais preciso que noivos e noivas do mesmo sexo ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles devem apenas manifestar o desejo no cartório.
"Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o procedimento de habilitação deve ser igual e uniforme para todos, a fim de garantir o cumprimento da Constituição Federal e dos princípios de igualdade, liberdade e segurança jurídica", esclareceu o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, ao enfatizar que a instrução busca dar um tratamento isonômico para os cidadãos fluminenses.
É a Corregedoria Geral da Justiça trabalhando para que o acesso à Justiça esteja sempre ao alcance da sociedade.
Habilitação para casamento
Para dar entrada no casamento, é necessário requerer a "habilitação para o casamento" em um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN que atende à região de residência de pelo menos um dos noivos.
Saiba mais acessando a Cartilha da CGJ dos Serviços Extrajudiciais (Pág. 14 em diante).
Acesse o Mapa dos Cartórios Extrajudiciais e encontre o cartório mais próximo.
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