Considerando a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade e a inviabilidade da manutenção da Serventia, a Corregedoria Geral da Justiça resolve desativar o Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.
A partir de 20 de julho de 2021 transfere-se o acervo notarial do Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 24° Ofício de Notas da mesma Comarca.
Leia na íntegra o Provimento CGJ nº41/2021 no Diário da Justiça Eletrônico:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=17/06/2021&caderno=A&pagina=14
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