A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Provimento CGJ nº 16/2021, regulamenta o funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro durante o feriado prolongado.
Será facultativo o expediente e sua duração nos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26, 29, 30, 31 de março de 2021 e 1º de abril de 2021, com exceção das serventias de registro civil de pessoas naturais cujo funcionamento será obrigatório no mínimo em regime de plantão, estabelecido pelo parágrafo 8º, do artigo 14, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.
O atendimento, se presencial, deverá observar os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais, bem como as medidas administrativas determinadas por esta Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
O serviço que optar pelo não funcionamento deverá comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça por meio do malote digital endereçado à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).
Leia na íntegra o Provimento:
PROVIMENTO CGJ nº16/2021
Regulamenta o funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro durante os feriados dos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.224, de 24 de março de 2021, que decretou feriado estadual nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de assegurar a continuidade e a prestação dos serviços notariais e registrais, essenciais para o exercício da cidadania, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 20210628767;
Art. 1º. Será facultativo o expediente e sua duração nos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26, 29, 30, 31 de março de 2021 e 1º de abril de 2021, com exceção das serventias de registro civil de pessoas naturais cujo funcionamento será obrigatório no mínimo em regime de plantão, estabelecido pelo parágrafo 8º, do artigo 14, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.
§ 1º O atendimento, se presencial, deverá observar os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais, bem como as medidas administrativas determinadas por esta Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre elas:
I – intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros;
II – limitar a presença de empregados na serventia, a fim de permitir distanciamento entre eles para a prática de suas atividades, e excluir da escala aqueles identificados como de grupo de risco, que compreende gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio;
III – limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, sendo indicado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, orientar o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
IV – marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
V – orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
VI – disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, bem como, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
VII – impedir a entrada na serventia dos usuários que se negarem a utilizar a máscara facial, quando seu uso for considerado obrigatório;
VIII – higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;
IX - respeitar as condições de segurança e higiene para manuseio dos documentos e demais papéis.
§2º Os responsáveis pelos serviços extrajudiciais deverão divulgar aos usuários o horário de funcionamento da serventia nos dias tratados neste provimento em cartaz a ser afixado na porta da unidade, em local de fácil visualização, e em sítio eletrônico, se houver.
Art. 2º. O serviço que optar pelo não funcionamento deverá comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça por meio do malote digital endereçado à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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