Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira decisão tendente a pôr fim ao processo ou incidente na instância sob análise.
São movimentos computáveis na lista, desde que seja o primeiro praticado no processo e na instância: todos os contidos sob o código 193 da tabela de movimentos, à exceção dos movimentos 10953 e 196. São computáveis também todos os movimentos contidos sob o código 133; 944; 373; 374; 11.019; 11.423; 11.424; 11.425; 11.426; 108;122; 352; 353; 357; 358.
Observação: Quanto aos movimentos relativos à solução de incidentes, contidos nos ramos sob os códigos 3 – Decisão – e 11009 – Despacho - deverão os tribunais observar as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, as quais dispõem de orientações procedimentais aplicáveis aos incidentes, bem como a solução adotada pelo juiz ou órgão colegiado julgador da causa. Havendo necessidade, aplica-se o disposto no artigo 5º, §3º, da Resolução CNJ n. 46/2007.
Os processos suspensos não devem ser considerados para responder as perguntas P1.5 e P1.6. Isto é, os processos suspensos são contabilizados na definição do quantitativo de processos a serem julgados, não sendo excluídos da meta durante a suspensão.
Incluem-se na meta todos os processos, bem como os incidentes que os suspendam ou que tramitem em separado do processo principal, não julgados na instância que ostentam ou estão sob os ramos das classes processuais deste Glossário, definidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Serventias consideradas para a Meta 1
Total de Serventias que estão cumprindo a Meta - 398 (50,38 %)
Total de Serventias que não estão cumprindo a Meta - 392 (49,62 %)
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Grau de Cumprimento da Meta: 105,60%
Total de Cumprimento da Meta de Todos os Nurs
Cumprimento da Meta: 105,60%