Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira decisão tendente a pôr fim ao processo ou incidente na instância sob análise.
São movimentos computáveis na lista, desde que seja o primeiro praticado no processo e na instância: todos os contidos sob o código 193 da tabela de movimentos, à exceção dos movimentos 10953, 196, 198, 200 e 871. São computáveis também todos os movimentos contidos sob o código 133; 944; 373; 374; 402; 404; 12036; 11.019; 11.423; 11.424; 11.425; 11.426; 108; 122; 352; 353; 357; 358.
Observação: Quanto aos movimentos relativos à solução de incidentes, contidos nos ramos sob o código 3 – Decisão - e 11009 – Despacho - deverão os tribunais observar as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, as quais dispõem de orientações procedimentais aplicáveis aos incidentes. Havendo necessidade, aplica-se o disposto no artigo 5º, §3º, da Resolução CNJ n. 46/2007.
Incluem-se na meta todos os processos, bem como os incidentes que os suspendam ou que tramitem em separado do processo principal - com observância do período de referência aplicável a cada segmento / instância - não julgados na instância que ostentam ou estão sob os ramos das classes processuais deste Glossário, definidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Processos e respectivos incidentes pendentes de julgamento em 31/12/2017 cujas classes processuais hajam sido extintas pelo novo Código de Processo Civil (por ex., embargos infringentes) continuam na meta até o respectivo julgamento nos termos do Glossário.
Serventias consideradas para a Meta 2
Total de Serventias que estão cumprindo a Meta - 312 (36,28 %)
Total de Serventias que não estão cumprindo a Meta - 548 (63,72 %)
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Grau de Cumprimento da Meta (1º Grau): 88,54%
Grau de Cumprimento da Meta (Juizados Especiais): 92,49%
Total de Cumprimento da Meta de Todos os Nurs
Cumprimento da Meta (1º Grau): 88,54%
Cumprimento da Meta (Juizados Especiais): 92,49%
* Somatório dos valores mensais dos indicadores