Meta aplicável ao 1º e 2º graus de jurisdição dos Tribunais de Justiça, com observância das respectivas competências para processo e julgamento, na forma da lei.
Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira decisão tendente a pôr fim ao processo ou incidente na instância sob análise.
Incluem-se na meta todos os processos, bem como os incidentes que os suspendam ou que tramitem em separado do processo principal, não julgados na instância que ostentam ou estão sob os ramos das classes processuais deste Glossário, definidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Observação: As ações relativas a atos de improbidade administrativa, ainda que eventualmente tenham a natureza de processo coletivo, não se incluem na meta 6 de 2015.
Serventias consideradas para a Meta 6
Total de Serventias que estão cumprindo a Meta - 28 (3,76 %)
Total de Serventias que não estão cumprindo a Meta - 716 (96,24 %)
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Grau de Cumprimento da Meta: 27,31%
Total de Cumprimento da Meta de Todos os Nurs
Cumprimento da Meta: 27,31%