Projeto Jovens Mensageiros
foi publicado o edital de chamamento público nº 03/2023, na página 81/82 do djerj de 01 de novembro de 2023, tornando-se pública a abertura de inscrições visando à escolha de organização da sociedade civil - osc, para a celebração de termo de colaboração concernente ao projeto "jovens mensageiros", que tem como finalidade promover a inserção no mercado de trabalho e elevação da escolaridade de jovens em situação de vulnerabilidade social e/ou oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do disposto no processo administrativo nº 2023.06016962, na lei nº 13.019/2014 e no ato normativo tj nº 06/2018.
avisos
em 13/12/2023: ao centro integrado de estudos e programas de desenvolvimento sustentável - cieds, para atender ao determinado na supramencionada informação - asanc, no prazo de até 03 (três) dias úteis, cujo o item segue abaixo reproduzido.
após verificação, temos a informar o que segue:
1 - considerando que a instituição apresentou a convenção coletiva de trabalho (cct) do sindicato das entidades culturais recreativas de assistência social, registrada no mte sob o número rj 000745/2023, informamos que a empresa não demonstrou nas planilhas de custos o benefício social familiar, conforme cláusula 17ª, parágrafo sexto da referida cct;
Em 17/04/2024: ao Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável - CIEDS, visando atender ao apontado pelo da Unidade Demandante no supramencionado Parecer Técnico, cuja CONCLUSÃO segue abaixo reproduzida, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração do ajuste, consoante item 9.2 do Edital. ¿¿
Inicialmente, a instituição deverá regularizar as questões apontadas no item II- PLANO DE TRABALHO, situação prevista pelo subitem 9.2 do Edital de Chamamento, a saber:
"9.2 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, necessidades de ajustes no plano de trabalho ou se constate evento que impeça a celebração da parceria, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da solicitação, sob pena de não celebração do ajuste."
Dessa forma, somente após a regularização das questões apontadas será possível esta unidade de apoio técnico avaliar se os requisitos presentes nos incisos III, IV e V, artigo 35, da Lei 13.019/2014, foram atendidos.
Cabe salientar que o Parecer Técnico da Unidade Requisitante, doc. digital nº7714224 , deve acompanhar o Ofício.
Outrossim, dê publicidade ao ato por meio de aviso no Portal Transparência - Licitações.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Comissão de Seleção
Documentos relacionados
EDITAL E ANEXOS
PARECER TÉCNICO UNIDADE REQUISITANTE
PORTARIA 2803/23
PUBLICADO NO DJERJ EM 01/11/23