Recadastramento dos Juízes de Paz
Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Interinos,
Atualizem os dados cadastrais dos Juízes de Paz do serviço extrajudicial.
Acessem o endereço abaixo e preencham o formulário.
O formulário também pode ser preenchido através do QRCode.
Publicado em 15/01/2025
Layout de Protesto de Títulos - Nova Versão - 2.04
Prezados desenvolvedores,
Por ordem da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, o layout de Protesto de Títulos foi atualizado.
Principal alteração:
- Inclusão do elemento/ato Intimação de Títulos Protocolizados.
A documentação técnica, de versão 2.04, pertinente à atualização dita, encontra-se disponível para download no Portal Extrajudicial e, a previsão para implantação, bem como disponibilização em ambiente de produção, é o dia 03/02/2025.
A Corregedoria encontra-se à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Publicado em 13/01/2025
Informações bancárias: prazo de 05 (cinco) dias
Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro quanto à necessidade de fornecimento dos dados bancários utilizados para recebimentos dos emolumentos/reembolsos, depósito prévio e liquidação de títulos e outros documentos apresentados a protesto, na forma do art. 54 do CNCGJ, na aba "Cadastro/Contas Bancárias" do Sistema MAS, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo manter permanentemente atualizados os referidos dados.
Publicado em 08/01/2025
PROVIMENTO CGJ 88/2024: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO DRE PARA O DIA 31/03/2025
Conforme decidido no Processo nº 2024-06132083, aviso aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais que o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, manteve o Provimento CGJ nº 88/2024 como publicado, prorrogando-se a data final para apresentação do DRE para o dia 31/03/2025.
Publicado em 08/01/2025
Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF)
Senhor Gestor,
Entre os dias 01 e 31/01/2025, estará disponível, no Sistema MAS, o questionário para preenchimento, nos termos do artigo 153 do Código Nacional de Normas, transcrito a seguir:
"Art. 153. Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento, quando não identificarem ao longo de um ano civil nenhuma operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF na forma do art. 151, apresentarão à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo."
Publicado em 01/01/2025