PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - PID/ONR - 2024
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), coloca em prática a 2ª Ação de seu Programa de Inclusão Digital - PID/ONR, doravante denominado PID/ONR ¿ 2024.
O PID/ONR ¿ 2024 tem como objetivo prioritário apoiar as serventias de Registro de Imóveis elegíveis, e contemplará, para além do apoio com equipamentos de informática, a disponibilização de softwares, internet via satélite, bem como serviços especializados, em especial no tocante ao cumprimento do Provimento n. 143, de 26 de abril de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publicado em 20/12/2024
Informações bancárias
Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro quanto à necessidade de fornecimento dos dados bancários utilizados para recebimentos dos emolumentos/reembolsos, depósito prévio e liquidação de títulos e outros documentos apresentados a protesto, na forma do art. 54 do CNCGJ, na aba "Cadastro/Contas Bancárias" do Sistema MAS, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo manter permanentemente atualizados os referidos dados.
Publicado em 13/12/2024
Interpretação desta CGJ em relação ao disposto no Provimento CNJ nº 79/2024 (parágrafo único do artigo 276 do Código de Normas Parte Extrajudicial)
Avisa a todos os Serviços Notariais e Registrais sobre a interpretação desta Corregedoria Geral de Justiça em relação ao disposto no Provimento CNJ nº 79/2024, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 276 do Código de Normas Parte Extrajudicial, originado de decisão proferida no Pedido de Providências nº 0000733-53.2024.2.00.0000 pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. O principal objetivo da norma é vedar a lavratura de atos notariais, a exemplo de Escrituras Públicas ou Procurações, que tratem de colocação de criança ou adolescente em família substituta na modalidade de adoção, guarda ou tutela, sem prévia autorização judicial. Entenda-se que não engloba atos não protocolares, ou outros cuja norma específica não vede a participação de menores púberes ou impúberes. Portanto, atos como os de balcão não estão englobados pelo Provimento 79/2004, como, por exemplo, reconhecimentos de firma (autorização para viagens e etc)
Publicado em 01/11/2024
Transmissões de atos em pontos facultativos
Senhor(a) Gestor(a) de Serviço Extrajudicial,
De acordo com a redação do artigo 244 do Código de Normas (Parte Extrajudiciail), o prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o da sua prática e incluindo-se o de vencimento, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente se recair em dia feriado ou final de semana.
Visando cumprir o dispositivo acima citado, reitera-se a obrigatoriedade da transmissão. inclusive em dias que não houver prática de atos.
Portanto, nos dias em que for decretado ponto facultativo nas repartições estaduais pelo Governador do Estado e, por conseguinte, não houver funcionamento do serviço extrajudicial (para serviçoes que não possuem atribuição de RCPN), por opção do gestor, em conformidade com o §2º do artigo 57 do CNCGJ, deverá ser utilizado o elemento "JustificativaAtoNaoPraticado", de acordo com ¿Documentação Técnica ¿ Especificação de Layouts de Transmissão¿ do Sistema MAS, na forma do art. 242-c/c o art. 243, ambos do CNCGJ.
Publicado em 06/06/2024