Controle biométrico de ponto
Senhores Responsáveis pelo Expediente e Interventores,
De acordo com o Artigo 60 do Provimento CGJ n.º 87/2022 (Código de Nornas - Parte Extrajudicial), ficam os Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais obrigados a municiar as respectivas Serventias, no prazo de 90 (noventa) dias, de equipamento eletrônico que possibilite o controle biométrico de ponto dos seus colaboradores, e que seja capacitado para realizar a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, que não haja possibilidade de restrições de horário à marcação do ponto, de marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual.
Por isso, foi disponibilizado o formulárioa seguir para preenchimento no prazo de 05 (cinco dias).
Publicado em 20/02/2025
RECOMENDAÇÕES SOBRE OS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 10.632/2024 E DA LEI ESTADUAL Nº 10.637/2024
"Diante da proximidade da produção de efeitos da Lei Estadual nº 10.632/2024 e da Lei Estadual nº 10.637/2024 esta Corregedoria-Geral da Justiça promove recomendações a respeito das novas Portarias de Emolumentos a partir do dia 19/03/2025 (SELIC) e do dia 26/03/2025 (Fundos Públicos).".
Publicado em 18/02/2025
Nova Versão dos Layouts de Todas as Atribuições - Novos Fundos
Prezados usuários,
Por ordem da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, os layouts de todas as atribuições foram atualizados.
Principal alteração:
- Inclusão dos Novos Fundos na Tag Emolumentos - FUNPGALERJ, FUNPGT e FUNDAC-PGUERJ.
A documentação técnica de versão 4.00, pertinente à atualização dita, encontra-se disponível para download no Portal Extrajudicial e, a previsão para implantação, bem como disponibilização em ambiente de produção, é o dia 26/03/2025.
A Corregedoria encontra-se à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Publicado em 07/02/2025
RCPN - PRAZO ENVIO DE INFORMAÇÕES
Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de RCPN do Estado do Rio de Janeiro que foi concedido o prazo derradeiro de 40 dias para regularização dos serviços que se encontrem pendentes com o fornecimento das informações necessárias perquiridas pelo ONRCPN ( artigos 234 e 235 do Provimento CNJ 149/2023 e Provimento CGJ/RJ 18/2023)
Publicado em 06/02/2025
Informações bancárias: prazo de 05 (cinco) dias
Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro quanto à necessidade de fornecimento dos dados bancários utilizados para recebimentos dos emolumentos/reembolsos, depósito prévio e liquidação de títulos e outros documentos apresentados a protesto, na forma do art. 54 do CNCGJ, na aba "Cadastro/Contas Bancárias" do Sistema MAS, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo manter permanentemente atualizados os referidos dados.
Publicado em 08/01/2025
PROVIMENTO CGJ 88/2024: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO DRE PARA O DIA 31/03/2025
Conforme decidido no Processo nº 2024-06132083, aviso aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais que o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, manteve o Provimento CGJ nº 88/2024 como publicado, prorrogando-se a data final para apresentação do DRE para o dia 31/03/2025.
Publicado em 08/01/2025