DEPÓSITO PRÉVIO (ART. 54 II CN) - VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTOS
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que é VEDADA a utilização dos valores custodiados a título de Depósito Prévio para quaisquer pagamentos ou despesas que não sejam inerentes à prática do ato.
Publicado em 11/06/2024
Art. 148 do Código de Normas - dispensa rescisão de contrato de trabalho quando houver substituição de um R/E por outro R/E
Senhor(a) Responsável pelo Expediente,
De acordo com a redação do artigo 148 do Código de Normas (Parte Extrajudicial), quando houver a substituição de um Responsável pelo Expediente por outro Responsável pelo Expediente, fica dispensada a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados da serventia, salvo se gerar hipótese de nepotismo ou não houver interesse na manutenção do vínculo.
Publicado em 07/06/2024
Transmissões de atos em pontos facultativos
Senhor(a) Gestor(a) de Serviço Extrajudicial,
De acordo com a redação do artigo 244 do Código de Normas (Parte Extrajudiciail), o prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o da sua prática e incluindo-se o de vencimento, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente se recair em dia feriado ou final de semana.
Visando cumprir o dispositivo acima citado, reitera-se a obrigatoriedade da transmissão. inclusive em dias que não houver prática de atos.
Portanto, nos dias em que for decretado ponto facultativo nas repartições estaduais pelo Governador do Estado e, por conseguinte, não houver funcionamento do serviço extrajudicial (para serviçoes que não possuem atribuição de RCPN), por opção do gestor, em conformidade com o §2º do artigo 57 do CNCGJ, deverá ser utilizado o elemento "JustificativaAtoNaoPraticado", de acordo com ¿Documentação Técnica ¿ Especificação de Layouts de Transmissão¿ do Sistema MAS, na forma do art. 242-c/c o art. 243, ambos do CNCGJ.
Publicado em 06/06/2024
AVISO CGJ Nº 164 /2024: RESCISÕES TRABALHISTAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS VAGOS OFERECIDOS NO LIX CONCURSO PÚBLICO
Conforme decidido no Processo 2024-06058232, os Senhores Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos deverão, de acordo com o Aviso CGJ 164/2024:
1) providenciar junto aos contadores do Serviço a atualização do levantamento dos valores que serão ser pagos aos seus funcionários, à título de rescisão trabalhista, com data de rescisão a contar de 1º de julho de 2024, de acordo com as notas explicativas discriminadas abaixo, em razão da proximidade da outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais, relativa ao LIX Concurso Público de Provas e Títulos, para análise da Administração Superior;
2) lançar na aba "CADASTRO/LEVANTAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO", disponível no Sistema "Módulo de Apoio aos Serviços" (MAS), entre os dias 29/05 a 05/06/2024, os dados apurados pelos contadores dos serviços;
3) preencher, nos dias 03 e 04/06/2024, o formulário que se encontra disponibilizado no link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bgi5yT1839NEnLYRCowVQd1UQkkyU0dONThQQ0xNTTdUWlY1VkpXMlk1Qi4u ou pelo QR code, com os dados necessários para a liberação de recursos rescisórios dos valores apurados de acordo com o item 2; e,
4) notificar os funcionários acerca do aviso prévio trabalhado a contar de 1º de junho de 2024.
Segue o Aviso CGJ nº 164/2024, para ciência e cumprimento:
AVISO CGJ Nº 164 /2024
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos quanto à necessária atualização do levantamento dos valores que deverão ser pagos aos seus funcionários à título de rescisão trabalhista, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2024-06058232;
AVISA aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro que deverão:
1) providenciar junto aos contadores do Serviço a atualização do levantamento dos valores que serão ser pagos aos seus funcionários, à título de rescisão trabalhista, com data de rescisão a contar de 1º de julho de 2024, de acordo com as notas explicativas discriminadas abaixo, em razão da proximidade da outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais, relativa ao LIX Concurso Público de Provas e Títulos, para análise da Administração Superior;
2) lançar na aba "CADASTRO/LEVANTAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO", disponível no Sistema "Módulo de Apoio aos Serviços" (MAS), entre os dias 29/05 a 05/06/2024, os dados apurados pelos contadores dos serviços;
3) preencher, nos dias 03 e 04/06/2024, o formulário que se encontra disponibilizado no link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bgi5yT1839NEnLYRCowVQd1UQkkyU0dONThQQ0xNTTdUWlY1VkpXMlk1Qi4u ou pelo QR code, com os dados necessários para a liberação de recursos rescisórios dos valores apurados de acordo com o item 2; e,
4) notificar os funcionários acerca do aviso prévio trabalhado a contar de 1º de junho de 2024.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. O saldo de salário do mês não será considerado, visto que será pago pela serventia em data anterior à rescisão;
2. Os empregados trabalharão 30 dias de aviso prévio, recebendo o referido direito de acordo com a Lei n° 12.506/11;
3. Férias (proporcionais) será o somatório dos duodécimos trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio trabalhado com seus respectivos terços constitucionais. Vedada a inclusão neste formulário de férias vencidas.
4. 13° (proporcional) será o somatório dos duodécimos trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio. Vedada a inclusão neste formulário valor referente à 13° vencido.
5. O desconto de Previdência social será o somatório do desconto de INSS sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.
6. O desconto de IRRF será o somatório do desconto de IRRF sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.
7. Vedada a inclusão neste levantamento de valores referentes a férias vencidas, 13° vencidos e horas extras.
Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024.
Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho
Corregedor-Geral da Justiça em Exercício
Publicado em 24/05/2024